TRT1 - 0100613-20.2021.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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17/07/2025 16:19
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/07/2025 08:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/07/2025 13:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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02/07/2025 13:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (02/07/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GILNETE PEREIRA DA SILVA
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06/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BELLART' QUADROS EIRELI
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06/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
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06/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GILNETE PEREIRA DA SILVA
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04/06/2025 20:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/07/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/05/2025 15:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/05/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de GILNETE PEREIRA DA SILVA em 30/04/2025
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10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f52521e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Não conheço da impugnação à sentença de liquidação Id 224c4df e rejeito-a liminarmente, ante a ausência de garantia do juízo. Enfatize-se que a parte poderá opor novamente a medida, quando integralizado o juízo, nos termos do art. 884 da CLT.
Intime-se para ciência.
Após, prossiga-se nos termos do Id 4dc9fc1.
Cumpra-se. VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILNETE PEREIRA DA SILVA -
09/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GILNETE PEREIRA DA SILVA
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09/04/2025 13:37
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GILNETE PEREIRA DA SILVA
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09/04/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/04/2025 12:10
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/04/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de BELLART' QUADROS EIRELI em 28/03/2025
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29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP em 28/03/2025
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26/03/2025 18:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc9fc1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos do réu e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos id. c16d7be, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo as reclamadas para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP - BELLART' QUADROS EIRELI -
21/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) BELLART' QUADROS EIRELI
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21/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
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21/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) GILNETE PEREIRA DA SILVA
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21/03/2025 18:42
Homologada a liquidação
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21/03/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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13/03/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BELLART' QUADROS EIRELI em 10/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP em 10/03/2025
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10/03/2025 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) BELLART' QUADROS EIRELI
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18/02/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
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18/02/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/02/2025 16:18
Iniciada a liquidação
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18/02/2025 16:18
Transitado em julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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15/02/2024 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de BELLART' QUADROS EIRELI em 01/02/2024
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29/01/2024 12:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) BELLART' QUADROS EIRELI
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19/01/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
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19/01/2024 09:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILNETE PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/01/2024 19:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de BELLART' QUADROS EIRELI em 18/12/2023
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19/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP em 18/12/2023
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05/12/2023 09:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/12/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) BELLART' QUADROS EIRELI
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04/12/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
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04/12/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GILNETE PEREIRA DA SILVA
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04/12/2023 09:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
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27/11/2023 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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26/11/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de BELLART' QUADROS EIRELI em 14/11/2023
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15/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP em 14/11/2023
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09/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de BELLART' QUADROS EIRELI em 08/11/2023
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08/11/2023 09:22
Juntada a petição de Contraminuta
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07/11/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 19:54
Expedido(a) intimação a(o) BELLART' QUADROS EIRELI
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04/11/2023 19:54
Expedido(a) intimação a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
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04/11/2023 19:54
Expedido(a) intimação a(o) GILNETE PEREIRA DA SILVA
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04/11/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/10/2023 09:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BELLART' QUADROS EIRELI
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23/10/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
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23/10/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GILNETE PEREIRA DA SILVA
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23/10/2023 11:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/10/2023 11:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILNETE PEREIRA DA SILVA
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23/10/2023 11:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILNETE PEREIRA DA SILVA
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22/08/2023 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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22/08/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/08/2023 16:39
Convertido o julgamento em diligência
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24/02/2023 22:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/02/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/12/2022 14:57
Juntada a petição de Razões Finais
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14/12/2022 14:28
Juntada a petição de Razões Finais
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01/12/2022 09:27
Juntada a petição de Razões Finais
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30/11/2022 15:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/11/2022 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) THAMARA CAMILLE SILVA MOREIRA
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08/11/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BELLART' QUADROS EIRELI
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08/11/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
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08/11/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GILNETE PEREIRA DA SILVA
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05/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de BELLART' QUADROS EIRELI em 04/11/2022
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05/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP em 04/11/2022
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05/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de GILNETE PEREIRA DA SILVA em 04/11/2022
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25/10/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BELLART' QUADROS EIRELI
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21/10/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
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21/10/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) GILNETE PEREIRA DA SILVA
-
21/10/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/06/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/05/2022 06:47
Juntada a petição de Manifestação (Preclusão da reclamada)
-
04/05/2022 16:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/11/2022 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de BELLART' QUADROS EIRELI em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP em 22/02/2022
-
16/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de GILNETE PEREIRA DA SILVA em 15/02/2022
-
08/02/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) BELLART' QUADROS EIRELI
-
05/02/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
-
05/02/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GILNETE PEREIRA DA SILVA
-
05/02/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/01/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação (PROVA NOVA)
-
15/12/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de BELLART' QUADROS EIRELI em 21/10/2021
-
22/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP em 21/10/2021
-
22/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de GILNETE PEREIRA DA SILVA em 21/10/2021
-
10/10/2021 19:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações da reclamantre)
-
07/10/2021 07:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/10/2021 07:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
-
04/10/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) BELLART' QUADROS EIRELI
-
04/10/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) GILNETE PEREIRA DA SILVA
-
04/10/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de BELLART' QUADROS EIRELI em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP em 27/09/2021
-
17/09/2021 08:47
Juntada a petição de Manifestação (Entrega de Mídia)
-
14/09/2021 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/09/2021 11:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/09/2021 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
-
13/09/2021 08:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/09/2021 17:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/09/2021 13:03
Juntada a petição de Manifestação (pedido de juntada)
-
10/09/2021 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
20/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de GILNETE PEREIRA DA SILVA em 19/08/2021
-
19/08/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BELLART' QUADROS EIRELI
-
19/08/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BRASILEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS EIRELI - EPP
-
28/07/2021 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 21:02
Juntada a petição de Manifestação (DECLARAÇÃO DE POBREZA)
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27/07/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GILNETE PEREIRA DA SILVA
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27/07/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/07/2021 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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