TRT1 - 0101324-91.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
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07/04/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ADELSON CAMARGO VILELLA
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07/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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04/04/2025 12:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 12:44
Audiência una designada (22/10/2025 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 12:44
Audiência una cancelada (29/04/2025 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d6028 proferido nos autos.
Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
No caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente. Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SPAR BRASIL SERVICOS LTDA. -
24/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
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24/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ADELSON CAMARGO VILELLA
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24/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/03/2025 09:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 09:25
Audiência una designada (29/04/2025 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 09:25
Audiência una por videoconferência cancelada (29/04/2025 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADELSON CAMARGO VILELLA em 28/11/2024
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25/11/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 08:55
Expedido(a) notificação a(o) ADELSON CAMARGO VILELLA
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14/11/2024 08:55
Expedido(a) notificação a(o) SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
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14/11/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ADELSON CAMARGO VILELLA
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13/11/2024 17:08
Não concedida a tutela provisória de evidência de ADELSON CAMARGO VILELLA
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13/11/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NIKOLAI NOWOSH
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13/11/2024 11:51
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/11/2024 18:05
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 08:40 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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