TRT1 - 0102078-71.2016.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/08/2025 09:45
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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08/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE LIMA MARINHO em 07/07/2025
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08/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINARJ SINALIZACAO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 07/07/2025
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02/07/2025 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2025 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de SINARJ SINALIZACAO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de BELPLAQUE COMERCIO CONSTRUAO E SINALIZACAO LTDA - ME em 30/06/2025
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA SOTELLO FERREIRA MARINHO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de BELPLAQUE COMERCIO CONSTRUAO E SINALIZACAO LTDA - ME em 25/06/2025
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17/06/2025 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
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12/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0102078-71.2016.5.01.0224 RECLAMANTE: WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES RECLAMADO: BELPLAQUE COMERCIO CONSTRUAO E SINALIZACAO LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(A): BELPLAQUE COMERCIO CONSTRUAO E SINALIZACAO LTDA - ME O(A) MM.
Juiz(a) BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado BELPLAQUE COMERCIO CONSTRUAO E SINALIZACAO LTDA - ME, que se encontra em local incerto e não sabido, para comprovar o pagamento da parcela, acrescida da multa pactuada no importe de R$ 7.500,00, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 11 de junho de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BELPLAQUE COMERCIO CONSTRUAO E SINALIZACAO LTDA - ME -
11/06/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 15:04
Expedido(a) mandado a(o) ANA CRISTINA SOTELLO FERREIRA MARINHO
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11/06/2025 15:04
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANTONIO DE LIMA MARINHO
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11/06/2025 15:04
Expedido(a) mandado a(o) SINARJ SINALIZACAO E CONSTRUCOES LTDA - ME
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11/06/2025 15:04
Expedido(a) edital a(o) BELPLAQUE COMERCIO CONSTRUAO E SINALIZACAO LTDA - ME
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11/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SINARJ SINALIZACAO E CONSTRUCOES LTDA - ME
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11/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BELPLAQUE COMERCIO CONSTRUAO E SINALIZACAO LTDA - ME
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BELPLAQUE COMERCIO CONSTRUAO E SINALIZACAO LTDA - ME em 19/05/2025
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA SOTELLO FERREIRA MARINHO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE LIMA MARINHO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SINARJ SINALIZACAO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 19/05/2025
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09/05/2025 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2025 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
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06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0102078-71.2016.5.01.0224 : WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES : BELPLAQUE COMERCIO CONSTRUAO E SINALIZACAO LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O(A) MM.
Juiz(a) BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado BELPLAQUE COMERCIO CONSTRUAO E SINALIZACAO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-58, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da decisão de #id:c6ac345, que acolheu os embargos de declaração interpostos por WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES, declarando nula a sentença que extinguiu a presente execução (#id:a88b481).
Prazo: 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BELPLAQUE COMERCIO CONSTRUAO E SINALIZACAO LTDA - ME -
05/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 13:48
Expedido(a) edital a(o) BELPLAQUE COMERCIO CONSTRUAO E SINALIZACAO LTDA - ME
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05/05/2025 13:48
Expedido(a) mandado a(o) ANA CRISTINA SOTELLO FERREIRA MARINHO
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05/05/2025 13:48
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANTONIO DE LIMA MARINHO
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05/05/2025 13:48
Expedido(a) mandado a(o) SINARJ SINALIZACAO E CONSTRUCOES LTDA - ME
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07/04/2025 10:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES
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07/04/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES em 04/04/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6ac345 proferida nos autos.
RELATÓRIO WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES interpôs embargos de declaração.
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Tempestivos, conheço dos embargos de declaração.
Afirma o ora embargante que houve análise equivocada das autos quando prolatada a sentença de extinção, eis que a ré não efetuou o pagamento da última parcela acordada, sendo devedora do valor de R$ 7.500,00 (referente a parcela inadimplida acrescida da multa).
Pois bem.
Inicialmente faço constar que, ao contrário do alegado, o exequente comunicou o inadimplemento da parcela em 17/10/2025.
Ou seja após a prolação da sentença de extinção que ocorreu em 16/10/2025.
De fato, a comunicação de inadimplência do acordo celebrado é circunstância que enseja a continuidade da execução.
Contudo, havia sido proferida sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso III, do CPC, sob a premissa do integral cumprimento do acordo.
Todavia, a entrega da prestação jurisdicional não se perfaz de forma meramente formal, devendo corresponder à solução efetiva da lide, o que, in casu, não ocorreu, ante a notícia de descumprimento do pacto pelo executado.
Ademais, o princípio da efetividade processual impõe ao Judiciário a obrigação de velar para que os provimentos jurisdicionais se revelem eficazes e alcancem seus fins próprios, sendo nulo qualquer ato que atente contra a utilidade da jurisdição.
Neste contexto, constato que a extinção da execução foi precipitada, circunstância que macula de nulidade a sentença proferida e os demais atos subsequentes.
Ante o exposto, declaro a nulidade da sentença que extinguiu a presente execução (#id:a88b481), bem como de todos os atos processuais praticados a partir dela, inclusive.
DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos por WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES, para no mérito, ACOLHÊ-LOS , declarando nula sentença que extinguiu a presente execução (#id:a88b481), nos termos dos fundamentos retro que integram odecisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, intime-se a ré para comprovar o pagamento da parcela, acrescida da multa pactuada no importe de R$ 7.500,00, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. NOVA IGUACU/RJ, 21 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES -
21/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES
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21/03/2025 18:43
Revogada a decisão anterior (sentença) de 16/10/2024
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21/03/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES sem efeito suspensivo
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21/03/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/03/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/03/2025 15:07
Encerrada a conclusão
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE LIMA MARINHO em 22/11/2024
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SINARJ SINALIZACAO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 22/11/2024
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21/11/2024 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/11/2024 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BELPLAQUE COMERCIO CONSTRUAO E SINALIZACAO LTDA - ME em 19/11/2024
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19/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA SOTELLO FERREIRA MARINHO em 18/11/2024
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07/11/2024 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/11/2024 09:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
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05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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04/11/2024 12:39
Expedido(a) mandado a(o) ANA CRISTINA SOTELLO FERREIRA MARINHO
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04/11/2024 12:39
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANTONIO DE LIMA MARINHO
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04/11/2024 12:39
Expedido(a) mandado a(o) SINARJ SINALIZACAO E CONSTRUCOES LTDA - ME
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04/11/2024 12:39
Expedido(a) edital a(o) BELPLAQUE COMERCIO CONSTRUAO E SINALIZACAO LTDA - ME
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17/10/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES
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16/10/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/10/2024 19:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/10/2024 19:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/10/2024 19:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/10/2024 19:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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11/10/2024 19:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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11/10/2024 19:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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11/10/2024 19:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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11/10/2024 19:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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11/10/2024 19:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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14/05/2024 12:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2024 12:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.422,62)
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10/05/2024 01:16
Decorrido o prazo de WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES em 09/05/2024
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04/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES em 03/05/2024
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30/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES
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29/04/2024 09:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 30.000,00)
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26/04/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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26/04/2024 15:00
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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17/04/2024 15:22
Juntada a petição de Acordo
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17/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES
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17/04/2024 14:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES
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16/04/2024 17:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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20/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS MARINHO ASSESSORIA CONTABIL LTDA em 19/02/2024
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31/01/2024 12:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 49962f0) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/01/2024 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2023 06:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/12/2023 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/12/2023 13:04
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS MARINHO ASSESSORIA CONTABIL LTDA
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07/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES em 06/12/2023
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29/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 21:03
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES
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27/11/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/08/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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20/06/2023 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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14/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE LIMA MARINHO em 13/12/2022
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09/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA SOTELLO FERREIRA MARINHO em 08/12/2022
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22/11/2022 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/11/2022 09:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2022 13:49
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANA CRISTINA SOTELLO FERREIRA MARINHO
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14/11/2022 13:49
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCOS ANTONIO DE LIMA MARINHO
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26/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA SOTELLO FERREIRA MARINHO em 25/07/2022
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26/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE LIMA MARINHO em 25/07/2022
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21/07/2022 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Sol de Hab patrono Rte)
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09/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES em 08/07/2022
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06/07/2022 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/07/2022 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/07/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/07/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/07/2022 10:34
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ANA CRISTINA SOTELLO FERREIRA MARINHO
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06/07/2022 10:34
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCOS ANTONIO DE LIMA MARINHO
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28/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES
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27/06/2022 13:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES
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24/06/2022 11:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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12/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE LIMA MARINHO em 11/05/2022
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29/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE LIMA MARINHO em 28/04/2022
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29/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA SOTELLO FERREIRA MARINHO em 28/04/2022
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12/04/2022 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2022 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2022 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/03/2022 17:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/03/2022 17:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/03/2022 17:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/03/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/03/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/03/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/03/2022 14:43
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANTONIO DE LIMA MARINHO
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29/03/2022 14:38
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANTONIO DE LIMA MARINHO
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29/03/2022 14:37
Expedido(a) mandado a(o) ANA CRISTINA SOTELLO FERREIRA MARINHO
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07/01/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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07/01/2022 10:59
Encerrada a conclusão
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15/10/2021 16:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/09/2021 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte)
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30/08/2021 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte)
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08/07/2021 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2021 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2021 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2021 12:47
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SINARJ SINALIZACAO E CONSTRUCOES LTDA - ME
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07/07/2021 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2021 12:38
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SINARJ SINALIZACAO E CONSTRUCOES LTDA - ME
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15/04/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES em 15/03/2021
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08/03/2021 11:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
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27/01/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
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27/01/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 21:18
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES
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25/01/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/10/2019 13:42
Registrada a inclusão de dados de SINARJ SINALIZACAO E CONSTRUCOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/09/2019 03:51
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 10/09/2019
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01/08/2019 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 17:19
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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03/06/2019 06:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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23/05/2019 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2019 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2019 14:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/05/2019 14:17
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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13/03/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 10:28
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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25/02/2019 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte com requerimento)
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28/08/2018 09:31
Registrada a inclusão de dados de BELPLAQUE COMERCIO CONSTRUAO E SINALIZACAO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-58 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/08/2018 09:31
Determinada a inclusão de dados de BELPLAQUE COMERCIO CONSTRUAO E SINALIZACAO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-58 no BNDT
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24/08/2018 09:49
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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19/07/2018 12:09
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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19/07/2018 12:09
Iniciada a execução
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19/07/2018 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 11:44
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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26/04/2018 10:46
Decorrido o prazo de BELPLAQUE COMERCIO CONSTRUAO E SINALIZACAO LTDA - ME em 24/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 20:10
Publicado(a) o(a) Edital em 19/04/2018
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25/04/2018 20:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2018 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2018 16:51
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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20/02/2018 00:35
Decorrido o prazo de SINARJ SINALIZACAO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 19/02/2018 23:59:59
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20/02/2018 00:35
Decorrido o prazo de BELPLAQUE COMERCIO CONSTRUAO E SINALIZACAO LTDA - ME em 19/02/2018 23:59:59
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25/01/2018 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2018 14:28
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/11/2017 22:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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13/11/2017 22:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES
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13/11/2017 22:39
Homologada a Transação
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13/11/2017 22:39
Audiência una realizada (13/11/2017 15:00 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/06/2017 08:42
Audiência una designada (13/11/2017 14:00 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2017 15:42
Audiência conciliação em conhecimento realizada (27/06/2017 13:25 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/06/2017 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2017 22:55
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/06/2017 21:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/05/2017 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2017 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2017 15:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/05/2017 15:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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09/05/2017 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2017 15:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/05/2017 15:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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08/05/2017 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2017 11:50
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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18/04/2017 03:43
Decorrido o prazo de WAGNER WILSON DA SILVA FERNANDES em 17/04/2017 23:59:59
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09/04/2017 04:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/04/2017
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09/04/2017 04:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2017 04:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2017
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17/03/2017 04:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2017 10:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/03/2017 10:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/02/2017 13:48
Audiência conciliação em conhecimento designada (27/06/2017 13:25 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/12/2016 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2016
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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