TRT1 - 0025500-94.2004.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101208-10.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300091400000231382824?instancia=1 -
17/06/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS TADEU NOGUEIRA ESPINDOLA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MCG SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MONICA COELHO GOME em 04/06/2025
-
13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANTONIO DOMINGOS BASTOS em 12/05/2025
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07/05/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS TADEU NOGUEIRA ESPINDOLA
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07/05/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) MCG SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA.
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07/05/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) MONICA COELHO GOME
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MONICA COELHO GOME em 06/05/2025
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS TADEU NOGUEIRA ESPINDOLA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MCG SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. em 06/05/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19cc39e proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do AP interposto pela parte exequente e, assim, defiro o seu seguimento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) a contraminutar(em) o AP. Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DOMINGOS BASTOS -
24/04/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
24/04/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOMINGOS BASTOS
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24/04/2025 18:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO DOMINGOS BASTOS sem efeito suspensivo
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24/04/2025 17:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 22/04/2025
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14/04/2025 18:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e75f6b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve ARGUIR a prescrição intercorrente, nos moldes do art. 11-A, da CLT, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, na dicção do art. 487, II, do CPC, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquive-se.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C.R.T.
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA -
02/04/2025 10:10
Expedido(a) notificação a(o) MONICA COELHO GOME
-
02/04/2025 10:10
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS TADEU NOGUEIRA ESPINDOLA
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02/04/2025 10:10
Expedido(a) notificação a(o) MCG SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA.
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02/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
02/04/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOMINGOS BASTOS
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02/04/2025 07:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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01/04/2025 22:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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01/04/2025 22:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2025 22:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/11/2023 14:55
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/11/2023 14:55
Desarquivados os autos
-
23/04/2023 14:41
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO DOMINGOS BASTOS em 17/04/2023
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22/03/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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20/03/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOMINGOS BASTOS
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20/03/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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11/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 10/10/2022
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11/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO DOMINGOS BASTOS em 10/10/2022
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05/10/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 23:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
17/11/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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16/11/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOMINGOS BASTOS
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16/11/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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22/04/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
-
22/04/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 08:18
Expedido(a) intimação a(o) C.R.T. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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21/04/2021 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOMINGOS BASTOS
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21/04/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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10/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO DOMINGOS BASTOS em 09/03/2021
-
23/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOMINGOS BASTOS
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08/02/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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28/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO DOMINGOS BASTOS em 27/11/2020
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05/04/2020 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2020 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOMINGOS BASTOS
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22/02/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 11:59
Conclusos os autos para despacho a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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25/07/2019 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 09:32
Conclusos os autos para despacho a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
06/05/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 15:08
Conclusos os autos para despacho a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
05/10/2018 10:56
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2004
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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