TRT1 - 0100402-51.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
11/09/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER CARLA MENDES E SILVA
-
11/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
11/09/2025 10:20
Iniciada a liquidação
-
11/09/2025 10:20
Transitado em julgado em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JENNIFER CARLA MENDES E SILVA em 10/09/2025
-
10/09/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
27/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER CARLA MENDES E SILVA
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27/08/2025 14:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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22/08/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
22/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de JENNIFER CARLA MENDES E SILVA em 21/08/2025
-
13/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
12/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER CARLA MENDES E SILVA
-
12/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JENNIFER CARLA MENDES E SILVA em 06/08/2025
-
31/07/2025 10:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2025 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
23/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER CARLA MENDES E SILVA
-
23/07/2025 08:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
23/07/2025 08:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JENNIFER CARLA MENDES E SILVA
-
23/07/2025 08:56
Concedida a gratuidade da justiça a JENNIFER CARLA MENDES E SILVA
-
18/06/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
24/05/2025 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/05/2025 13:06
Audiência una realizada (20/05/2025 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2025 18:49
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100402-51.2024.5.01.0081 : JENNIFER CARLA MENDES E SILVA : SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JENNIFER CARLA MENDES E SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Ficam os destinatários cientes da designação da audiência a ser realizada na modalidade presencial no dia 20/05/2025 09:30, Avenida Gomes Freire, 471, 4º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014.
Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
As testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios advogados, na esteira do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de perda da prova, com a comprovação juntada aos autos previamente à audiência.
Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados procederem com a comprovação nos termos do art. 453, § 1º, do CPC c/c o art. 5º, § 2º, do Provimento n.º 01/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região, no prazo de 05 dias antes da audiência, para que seja fornecido link de acesso, sob pena de perda da prova, ficando cientes, desde já, que serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANDREIA SANTIAGO PICONE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JENNIFER CARLA MENDES E SILVA -
01/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
01/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER CARLA MENDES E SILVA
-
01/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
01/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER CARLA MENDES E SILVA
-
26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36aef6 proferido nos autos.
DESPACHO Compulsando os autos verifico que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional, proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.
Considerando: a) a precariedade dos meios de transmissão de dados e/ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária; b) a agilidade na produção de provas orais na modalidade presencial; c) que a prática do ato de forma presencial permite ao magistrado avaliar a qualidade da colheita da prova oral de maneira mais adequada, célere e segura, sem risco ao princípio da incomunicabilidade; d) as constantes dificuldades técnicas que as próprias partes, testemunhas e às vezes até mesmo os advogados enfrentam, como baixa qualidade de conexão, interrupções de áudio e vídeo, delay na transmissão de dados, o que vem gerando atrasos na pauta do dia e sobrecarga na pauta da Vara; e) a grande dificuldade das partes e testemunhas durante a realização das audiências por videoconferência quanto ao cumprimento das regras contidas nos artigos 7º, VI e 8º, incisos II, III e IV, do Provimento CR n. 02/2023; f) prejuízo aos demais jurisdicionados da unidade em razão da necessidade de diminuição do número de audiências na pauta, em virtude do tempo que demanda a realização de audiências telepresenciais ou híbridas. g) Com fulcro na interpretação conjunta das normas previstas nos art.(s) 765 e 843 da CLT, 139 do CPC, Resolução n. 345/2020 do CNJ, Ato Conjunto 15/2021 do TRT da 1ª Região e decisões proferidas pelo CNJ nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260- 11.2022.2.00.0000 e pela Corregedoria Geral do TST nos autos da Consulta Administrativa à CGJT n.º 0000077-85.2023.2.00.0500. h) Por necessidade de organização da pauta e gestão interna desta Vara do Trabalho, Intimem-se as partes para comparecimento a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74, TST).
As testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios advogados, na esteira do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de perda da prova, com a comprovação juntada aos autos previamente à audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JENNIFER CARLA MENDES E SILVA -
24/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
24/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER CARLA MENDES E SILVA
-
24/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:11
Audiência una designada (20/05/2025 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2025 08:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/05/2025 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
29/11/2024 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/05/2025 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2024 10:27
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JENNIFER CARLA MENDES E SILVA em 15/10/2024
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 07/10/2024
-
07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
04/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER CARLA MENDES E SILVA
-
04/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/10/2024 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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02/10/2024 19:44
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de JENNIFER CARLA MENDES E SILVA em 25/09/2024
-
16/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
14/09/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
14/09/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER CARLA MENDES E SILVA
-
14/09/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
14/09/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER CARLA MENDES E SILVA
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18/05/2024 20:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 13/05/2024
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30/04/2024 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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18/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
16/04/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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