TRT1 - 0100295-47.2021.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:22
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de LNG 10 CONFECCOES LTDA em 15/08/2025
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13/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
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12/08/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTENIO MENDES DE SOUZA
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12/08/2025 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/08/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
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12/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
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30/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTENIO MENDES DE SOUZA em 24/07/2025
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTENIO MENDES DE SOUZA em 11/07/2025
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11/07/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LNG 10 CONFECCOES LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTENIO MENDES DE SOUZA em 03/07/2025
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02/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100295-47.2021.5.01.0522 RECLAMANTE: ESTENIO MENDES DE SOUZA RECLAMADO: LNG 10 CONFECCOES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: ESTENIO MENDES DE SOUZA Tomar ciência da(s) ordem(ns) de pagamento/transferência realizada(s). Ciente a parte de que o alvará será remetido ao banco para cumprimento no prazo de 10 dias.
Deverá a parte acompanhar a disponibilização do crédito em conta.
RESENDE/RJ, 01 de julho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - ESTENIO MENDES DE SOUZA -
01/07/2025 13:58
Expedido(a) alvará a(o) ESTENIO MENDES DE SOUZA
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01/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTENIO MENDES DE SOUZA
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25/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30ab64 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Transcorrido o prazo em 12/06/2025 sem manifestação da parte (artigo 884 da CLT).
Diante da garantia do juízo e da ausência de oposição de embargos, expeça-se alvará, observando os créditos devidos.
Em caso de saldo e não havendo inscrição no BNDT, devolva-se o saldo à Reclamada.
Realizados os pagamentos, voltem conclusos para registro da extinção da execução. RESENDE/RJ, 24 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTENIO MENDES DE SOUZA -
24/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
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24/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTENIO MENDES DE SOUZA
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24/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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23/06/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LNG 10 CONFECCOES LTDA em 12/06/2025
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06/06/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
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03/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTENIO MENDES DE SOUZA
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03/06/2025 14:52
Homologada a liquidação
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03/06/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de LNG 10 CONFECCOES LTDA em 02/06/2025
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29/05/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
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19/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTENIO MENDES DE SOUZA
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19/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de LNG 10 CONFECCOES LTDA em 12/05/2025
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08/05/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba55ef0 proferido nos autos.
Semana Nacional da Conciliação – 26 a 30 de maio de 2025 Com o objetivo de incentivar a cultura da paz e da solução consensual de conflitos, o Poder Judiciário realizará, entre os dias 26 e 30 de maio de 2025, a Semana Nacional da Conciliação.
Convidam-se as partes a refletirem sobre a possibilidade de composição amigável.
A conciliação oferece uma forma rápida, segura, econômica e colaborativa de resolver litígios, muitas vezes com resultados mais satisfatórios para todos os envolvidos.
Em caso de interesse, as partes poderão apresentar petição conjunta requerendo a homologação do acordo pelo juízo, a qualquer momento até o encerramento da semana.
O acordo deverá conter a discriminação das verbas, forma de pagamento e a assinatura das partes e de seus procuradores constituídos, o que permitirá a dispensa de audiência.
Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Resende está à disposição para esclarecimentos.
O diálogo é um passo importante para transformar o conflito em solução.
Contamos com sua participação! Compartilhe! RESENDE/RJ, 01 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LNG 10 CONFECCOES LTDA -
01/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
-
01/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTENIO MENDES DE SOUZA
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01/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec06bd4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Uma vez que apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Considerando os cálculos, ficam as partes notificadas também para manifestação sobre a possibilidade de conciliação, podendo o feito ser incluído em pauta especial virtual de conciliação ou homologada avença mediante apresentação de petição conjunta devidamente assinada pelas partes e procuradores.
Publique-se. (Conciliar é o melhor caminho para a solução dos problemas) RESENDE/RJ, 29 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LNG 10 CONFECCOES LTDA -
29/04/2025 11:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
-
29/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTENIO MENDES DE SOUZA
-
29/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/04/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54bd5d8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1) Nos termos do art. 879, CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 2) Deverá a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, de forma específica e objetiva, no prazo de 8 (oito) dias, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc.
Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento;Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio de percentual;Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual correspondente destas em relação ao total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de dezembro de 2010 (art. 44). 3) Sucessivamente, elaborada a conta e tornada líquida ou decorrido o prazo da parte autora in albis (item 2), independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) ré(s) apresentar(em) ou manifestar(em) sobre os cálculos, no prazo preclusivo comum de 8 dias.
Caso haja discordância quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante, deverá ser apresentada impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, juntamente com planilha de cálculos nos moldes acima, ou, caso a parte autora se mantenha inerte quanto a apresentação da apuração dos valores, deverá a parte ré proceder a apuração, nos termos do art. 879, §1 B da CLT (arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc).
Acaso haja litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas. 4) Apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Parte(s) ciente(s) com a publicação do presente.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 31 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTENIO MENDES DE SOUZA -
31/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
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31/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTENIO MENDES DE SOUZA
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31/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/03/2025 12:44
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 12:44
Transitado em julgado em 20/03/2025
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31/03/2025 04:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/11/2022 11:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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28/10/2022 23:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
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17/10/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/10/2022 17:40
Recebidos os autos para diligência
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31/08/2022 08:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de LNG 10 CONFECCOES LTDA em 30/08/2022
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31/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de ESTENIO MENDES DE SOUZA em 30/08/2022
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12/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
-
11/08/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTENIO MENDES DE SOUZA
-
11/08/2022 11:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LNG 10 CONFECCOES LTDA
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09/08/2022 14:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/08/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/08/2022 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/08/2022 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de LNG 10 CONFECCOES LTDA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de ESTENIO MENDES DE SOUZA em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de LNG 10 CONFECCOES LTDA em 04/08/2022
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03/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Juntada extrato FGTS completo)
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02/08/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
-
02/08/2022 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTENIO MENDES DE SOUZA
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02/08/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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01/08/2022 20:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração LNG 10)
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28/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
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27/07/2022 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTENIO MENDES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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25/07/2022 21:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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25/07/2022 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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20/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
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19/07/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTENIO MENDES DE SOUZA
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19/07/2022 09:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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19/07/2022 09:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ESTENIO MENDES DE SOUZA
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13/07/2022 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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13/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de LNG 10 CONFECCOES LTDA em 12/07/2022
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08/07/2022 13:53
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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29/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de ESTENIO MENDES DE SOUZA em 28/06/2022
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21/06/2022 10:44
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
09/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTENIO MENDES DE SOUZA
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08/06/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
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08/06/2022 12:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/06/2022 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de LNG 10 CONFECCOES LTDA em 03/05/2022
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04/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de ESTENIO MENDES DE SOUZA em 03/05/2022
-
30/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
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29/04/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTENIO MENDES DE SOUZA
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29/04/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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28/04/2022 16:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/06/2022 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/04/2022 16:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/06/2022 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
28/04/2022 16:26
Audiência inicial por videoconferência designada (08/06/2022 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/04/2022 16:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/06/2022 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
28/04/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
-
28/04/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTENIO MENDES DE SOUZA
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28/04/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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05/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTENIO MENDES DE SOUZA em 04/08/2021
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28/07/2021 15:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/06/2022 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/07/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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26/07/2021 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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26/07/2021 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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14/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTENIO MENDES DE SOUZA
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09/07/2021 19:20
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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09/07/2021 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/06/2021 00:26
Decorrido o prazo de ESTENIO MENDES DE SOUZA em 14/06/2021
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11/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
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11/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
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08/06/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTENIO MENDES DE SOUZA
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08/06/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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08/06/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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