TRT1 - 0100295-47.2021.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30ab64 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Transcorrido o prazo em 12/06/2025 sem manifestação da parte (artigo 884 da CLT).
Diante da garantia do juízo e da ausência de oposição de embargos, expeça-se alvará, observando os créditos devidos.
Em caso de saldo e não havendo inscrição no BNDT, devolva-se o saldo à Reclamada.
Realizados os pagamentos, voltem conclusos para registro da extinção da execução. RESENDE/RJ, 24 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LNG 10 CONFECCOES LTDA -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54bd5d8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1) Nos termos do art. 879, CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 2) Deverá a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, de forma específica e objetiva, no prazo de 8 (oito) dias, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc.
Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento;Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio de percentual;Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual correspondente destas em relação ao total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de dezembro de 2010 (art. 44). 3) Sucessivamente, elaborada a conta e tornada líquida ou decorrido o prazo da parte autora in albis (item 2), independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) ré(s) apresentar(em) ou manifestar(em) sobre os cálculos, no prazo preclusivo comum de 8 dias.
Caso haja discordância quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante, deverá ser apresentada impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, juntamente com planilha de cálculos nos moldes acima, ou, caso a parte autora se mantenha inerte quanto a apresentação da apuração dos valores, deverá a parte ré proceder a apuração, nos termos do art. 879, §1 B da CLT (arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc).
Acaso haja litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas. 4) Apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Parte(s) ciente(s) com a publicação do presente.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 31 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LNG 10 CONFECCOES LTDA -
31/03/2025 04:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/03/2025 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/03/2024 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/02/2024 15:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTENIO MENDES DE SOUZA
-
02/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
30/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de LNG 10 CONFECCOES LTDA em 29/01/2024
-
17/01/2024 15:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/12/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
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14/12/2023 08:54
Não admitido o Recurso de Revista de LNG 10 CONFECCOES LTDA
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12/09/2023 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
12/09/2023 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de LNG 10 CONFECCOES LTDA em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTENIO MENDES DE SOUZA em 11/09/2023
-
11/09/2023 14:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
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28/08/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTENIO MENDES DE SOUZA
-
18/08/2023 14:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LNG 10 CONFECCOES LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-27
-
18/08/2023 14:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTENIO MENDES DE SOUZA - CPF: *62.***.*92-32
-
21/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 14:36
Incluído em pauta o processo para 15/08/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 15-08-2023 ()
-
01/07/2023 08:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/06/2023 12:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
23/06/2023 21:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/06/2023 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/06/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
-
15/06/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTENIO MENDES DE SOUZA
-
15/06/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:58
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
02/06/2023 21:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/05/2023 19:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
-
25/05/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTENIO MENDES DE SOUZA
-
11/05/2023 15:42
Conhecido o recurso de ESTENIO MENDES DE SOUZA - CPF: *62.***.*92-32 e provido em parte
-
18/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/04/2023
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17/04/2023 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 11:15
Incluído em pauta o processo para 09/05/2023 10:00 Sala 1 Juiz Marcel 09-05-2023 - Redistribuição ()
-
24/03/2023 05:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/03/2023 11:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
09/03/2023 11:45
Encerrada a conclusão
-
08/03/2023 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
24/11/2022 21:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/11/2022 16:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
04/11/2022 11:55
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
13/10/2022 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
13/10/2022 15:02
Convertido o julgamento em diligência
-
13/10/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
13/10/2022 12:14
Encerrada a conclusão
-
13/10/2022 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
13/10/2022 12:10
Encerrada a conclusão
-
13/10/2022 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
13/10/2022 11:31
Encerrada a conclusão
-
13/10/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
13/10/2022 09:57
Encerrada a conclusão
-
10/10/2022 12:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
31/08/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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