TRT1 - 0100734-32.2022.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de BAR ALCIONE EIRELI em 16/07/2025
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12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BAR ALCIONE EIRELI em 11/07/2025
-
23/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
-
23/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
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12/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de BAR ALCIONE EIRELI em 30/05/2025
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16/05/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c1337e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o despacho de id d6c73f9 que converteu o julgamento em diligência, determino: Intime-se a agravada BAR ALCIONE EIRELI, via e-carta, a constituir novo patrono tendo em vista a renúncia de sua advogada, bem como apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto (id ffdde2b), no prazo de 08 dias.
Cumprida a diligência e após o decurso do prazo, encaminhe-se à 2ª instância (6ª Turma), com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA CRUZ SILVA -
15/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
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15/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA CRUZ SILVA
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15/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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15/05/2025 07:00
Recebidos os autos para diligência
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02/05/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de BAR ALCIONE EIRELI em 30/04/2025
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09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 698b8da proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE - AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que procedi à conferência dos itens abaixo: a) Agravo de petição do autor: #id:ffdde2b b) Representação: #id:d1c6255 c) Data da ciência: 25/03/2025 d) Data do recurso: 02/04/2025 (tempestivo) Autos conclusos em 08/04/2025.
Ana Carolina Frota Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc.
Ao(s) agravado(s).
Após, remetam-se os autos ao E.TRT para julgamento, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAR ALCIONE EIRELI -
08/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
-
08/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA CRUZ SILVA
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08/04/2025 15:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENATO DA CRUZ SILVA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BAR ALCIONE EIRELI em 07/04/2025
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02/04/2025 17:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dd22db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, NÃO ACOLHO os Embargos Declaratórios aviados.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo geral.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA CRUZ SILVA -
21/03/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
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21/03/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA CRUZ SILVA
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21/03/2025 18:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO DA CRUZ SILVA
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21/03/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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21/03/2025 14:29
Desarquivados os autos
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03/02/2025 09:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/01/2025 17:06
Arquivados os autos definitivamente
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24/01/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
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15/01/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA CRUZ SILVA
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15/01/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/01/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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15/01/2025 12:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/01/2025 12:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/01/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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15/01/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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15/01/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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15/01/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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15/01/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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15/01/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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15/01/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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15/01/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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15/01/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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15/01/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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15/01/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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15/01/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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15/01/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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15/01/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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15/01/2025 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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04/11/2024 23:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/11/2024 23:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/11/2024 23:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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01/08/2024 20:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 13:09
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/11/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
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13/11/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA CRUZ SILVA
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13/11/2023 09:13
Homologada a liquidação
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10/11/2023 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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10/11/2023 10:18
Iniciada a liquidação
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10/11/2023 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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10/11/2023 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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10/11/2023 10:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/07/2023 11:08
Juntada a petição de Acordo
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05/07/2023 21:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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05/07/2023 21:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO DA CRUZ SILVA
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05/07/2023 21:55
Homologada a Transação
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05/07/2023 21:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/07/2023 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 07:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 19:07
Juntada a petição de Acordo
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30/06/2023 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 20:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RIBEIRO CARDOSO
-
05/12/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DIAS NAZARETH
-
05/12/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE DIAS NAZARETH
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05/12/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
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05/12/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA CRUZ SILVA
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05/12/2022 14:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/07/2023 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/11/2022 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RIBEIRO CARDOSO
-
19/10/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DIAS NAZARETH
-
19/10/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE DIAS NAZARETH
-
19/10/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
-
19/10/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA CRUZ SILVA
-
19/10/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
14/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO RIBEIRO CARDOSO em 13/10/2022
-
11/10/2022 18:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
27/09/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 21:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RIBEIRO CARDOSO
-
23/09/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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23/09/2022 10:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO RIBEIRO CARDOSO em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de SOLANGE DIAS NAZARETH em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALCIONE DIAS NAZARETH em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de BAR ALCIONE EIRELI N/P VINICIUS CORREA DA SILVA em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO RIBEIRO CARDOSO em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de SOLANGE DIAS NAZARETH em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALCIONE DIAS NAZARETH em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de BAR ALCIONE EIRELI em 22/09/2022
-
22/09/2022 21:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação Claudio Ribeiro )
-
22/09/2022 21:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/09/2022 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/09/2022 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
06/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de RENATO DA CRUZ SILVA em 05/09/2022
-
27/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DIAS NAZARETH
-
26/08/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RIBEIRO CARDOSO
-
26/08/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI
-
26/08/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RIBEIRO CARDOSO
-
26/08/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BAR ALCIONE EIRELI N/P VINICIUS CORREA DA SILVA
-
26/08/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE DIAS NAZARETH
-
26/08/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE DIAS NAZARETH
-
26/08/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE DIAS NAZARETH
-
25/08/2022 19:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA CRUZ SILVA
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25/08/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Req. 335)
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24/08/2022 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/08/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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