TRT1 - 0101529-41.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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08/09/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MONTEIRO DA SILVA
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08/09/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/09/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/09/2025 14:04
Quitada a RPV (ID: cc50cd4) no valor de #Oculto#
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02/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 01/09/2025
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01/09/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de VANESSA MONTEIRO DA SILVA em 26/08/2025
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18/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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15/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MONTEIRO DA SILVA
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15/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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13/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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13/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MONTEIRO DA SILVA
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13/08/2025 09:45
Proferida decisão
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12/08/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 08/08/2025
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09/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 08/08/2025
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07/08/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_RioSaúde)
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 04/07/2025
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de VANESSA MONTEIRO DA SILVA em 30/06/2025
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18/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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17/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MONTEIRO DA SILVA
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17/06/2025 09:48
Proferida decisão
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16/06/2025 17:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/06/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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28/05/2025 16:23
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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28/05/2025 13:45
Iniciada a execução
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 27/05/2025
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA MONTEIRO DA SILVA em 04/04/2025
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31/03/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4d5108 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #id:1b93418 e os cálculos atualizados de #id:331f93f por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 28/02/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 525,58 (+) IRPF a recolher: R$ 0,00 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 525,58 Observe a Secretaria os seguintes procedimentos: 1) Intimem-se às partes para presente Decisão Homologatória, sendo a ré, para querendo, opor Impugnação/Embargos, no prazo de 30 dias, na forma do art. 535/910 do CPC/2015, considerando que a mesma se equipara à Fazenda Pública.
Sendo o(a) Exequente, ainda, para que, em 5 dias, venha com a indicação dos dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou/e de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário e/ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista os termos do §3º art. 2º do Ato nº 54/2022 do TRT/RJ; 2) Transcorrido, in albis, os prazos acima expeça-se RPV/PRECATÓRIO. 2.a) Comprovado o pagamento pelo Réu (Devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234)), expeçam-se os alvarás pertinentes, procedam-se os registros pertinentes e retornem conclusos para extinção da execução; 2.b.) Caso o(a) Executado não comprove a quitação do RPV/PRECATÓRIO e a execução se dê neste juízo, determino a ativação da ferramenta SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 2.b.I.) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 2.b.II.) Em caso de bloqueio parcial ou negativo, voltem os autos conclusos. WNS RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MONTEIRO DA SILVA -
26/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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26/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MONTEIRO DA SILVA
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26/03/2025 17:37
Homologada a liquidação
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26/03/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 18/03/2025
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18/03/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 18:04
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS AUTORAIS. RIOSAÚDE)
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19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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18/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MONTEIRO DA SILVA
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18/02/2025 09:11
Proferida decisão
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18/02/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de VANESSA MONTEIRO DA SILVA em 17/02/2025
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29/01/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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14/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MONTEIRO DA SILVA
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14/01/2025 11:00
Proferida decisão
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20/12/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/12/2024 12:35
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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