TRT1 - 0013600-77.1998.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/09/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS em 09/09/2025
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10/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de RICARDO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS em 09/09/2025
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10/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ATHLETICS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 09/09/2025
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10/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARIO RODRIGUES PINHEIRO em 09/09/2025
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10/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARISA RODRIGUES PINHEIRO DE SOUZA em 09/09/2025
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01/09/2025 20:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS
-
29/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS
-
29/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ATHLETICS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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29/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIO RODRIGUES PINHEIRO
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29/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MARISA RODRIGUES PINHEIRO DE SOUZA
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29/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/08/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 15:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.871,94)
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29/08/2025 15:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.200,82)
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29/08/2025 07:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/08/2025 15:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 15:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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28/08/2025 13:46
Juntada a petição de Acordo
-
27/08/2025 14:59
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de RICARDO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS em 25/08/2025
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26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARISA RODRIGUES PINHEIRO DE SOUZA em 25/08/2025
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15/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS
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14/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MARISA RODRIGUES PINHEIRO DE SOUZA
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14/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/07/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/07/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIO RODRIGUES PINHEIRO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARISA RODRIGUES PINHEIRO DE SOUZA em 28/05/2025
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20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIO RODRIGUES PINHEIRO
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19/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARISA RODRIGUES PINHEIRO DE SOUZA
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19/05/2025 10:18
Expedido(a) alvará a(o) MARISA RODRIGUES PINHEIRO DE SOUZA
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15/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de RICARDO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS em 13/05/2025
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05/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdfd7a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Analisando o processo verifico que os valores bloqueados são inferiores aos valores reconhecidos pelo réu como devidos, conforme cálculos ID 6e3b9cc.
Assim, defiro o pedido autoral para levantamento dos valores. 1- Intimem-se o executado RICARDO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS para ciência, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância. 2- Decorrido o prazo, expeça-se alvará para transferência dos valores, devendo observar-se os dados bancários já indicados, intimando-se a parte autora para informar o valor efetivamente recebido, no prazo de 05 dias. 3- Tudo cumprido, à conclusão para penhora de créditos da(s) executada(s) através do Sistema SISBAJUD apenas em face de RICARDO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS (CPF/CNPJ *57.***.*44-34) e MARIANNE WOSYLUS RAMOS (CPF/CNPJ *89.***.*68-91) até a garantia integral do Juízo, devendo ser renovada a TEIMOSINHA sempre que for positiva a ativação, ainda que de forma parcial. 4- Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 5- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 6- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 03 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS -
03/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS
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03/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0013600-77.1998.5.01.0302 : MARISA RODRIGUES PINHEIRO DE SOUZA E OUTROS (1) : ATHLETICS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 25 de abril de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS -
25/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS
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24/04/2025 21:14
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS
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17/04/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ATHLETICS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 07/04/2025
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01/04/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/03/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c0b48 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O sócio executado, SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS, alega que o bloqueio judicial atingiu o benefício que ele recebe da Previdência Social, especificamente o Benefício de Prestação Continuada (LOAS), espécie 88.
Os autores, consoante os termos da petição de ID. c664df7, requerem o levantamento dos valores bloqueados.
Analiso.
O benefício LOAS é regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) e o Decreto 6.214/2007, sendo requisitos para concessão: a) Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não deficiente; b) Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo; c) Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social; d) Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória; e) Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Diante da comprovação do recebimento do benefício social pelo documento de ID. 4b77cf9, presume-se que o embargante se encontra em situação econômica precária, sendo os recursos recebidos destinados exclusivamente ao seu sustento.
Observe-se que tal presunção não foi afastada por quaisquer outros elementos constantes dos autos.
Portanto, os valores bloqueados em nome do executado SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS, conforme certidão anexa (ID. 295c679), devem lhe ser restituídos, cancelando-se o expediente Sisbajud em face dele. Assim, determino: 1- Levantamento ao autor dos valores bloqueados em face do sócio RICARDO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS, conforme certidão de ID.8a82a35, observada a conta informada para a transferência de valores na petição de ID.c664df7 e restituição dos valores bloqueados em face do executado SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS, conforme certidão de ID. 295c679. 2- Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo o executado SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS para informar conta para a transferência de valores que lhes serão restituídos. No prazo, expeçam-se os alvarás determinados na presente decisão, cumprindo-se também os itens 2 e 3 do despacho de ID. 7b066b7.
PETROPOLIS/RJ, 24 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS - RICARDO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS - ATHLETICS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME -
24/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS
-
24/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS
-
24/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ATHLETICS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
24/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIO RODRIGUES PINHEIRO
-
24/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARISA RODRIGUES PINHEIRO DE SOUZA
-
24/03/2025 17:46
Proferida decisão
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24/03/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/03/2025 16:34
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
21/03/2025 14:57
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/02/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de MARIANNE WOSYLUS RAMOS em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de RICARDO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de ATHLETICS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 03/02/2025
-
20/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE WOSYLUS RAMOS
-
19/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS
-
19/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS
-
19/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ATHLETICS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
09/12/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/11/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 09:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/11/2024 09:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
26/09/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2024 11:12
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/09/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIO RODRIGUES PINHEIRO
-
16/08/2024 11:22
Expedido(a) alvará a(o) MARIO RODRIGUES PINHEIRO
-
12/08/2024 22:41
Encerrada a conclusão
-
31/07/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/07/2024 22:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/07/2024 22:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARIANNE WOSYLUS RAMOS em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS em 10/06/2024
-
25/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2024 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2024 12:29
Expedido(a) edital a(o) MARIANNE WOSYLUS RAMOS
-
24/05/2024 12:29
Expedido(a) edital a(o) SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS
-
24/05/2024 12:29
Expedido(a) mandado a(o) MARIANNE WOSYLUS RAMOS
-
24/05/2024 12:29
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS
-
25/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIANNE WOSYLUS RAMOS em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS em 17/04/2024
-
13/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de ATHLETICS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 12/04/2024
-
10/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE WOSYLUS RAMOS
-
09/04/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS
-
09/04/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS
-
09/04/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ATHLETICS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
02/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/03/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
08/03/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIO RODRIGUES PINHEIRO
-
04/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIO RODRIGUES PINHEIRO em 03/03/2024
-
03/02/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIO RODRIGUES PINHEIRO
-
20/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARIO RODRIGUES PINHEIRO em 19/12/2023
-
01/12/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIO RODRIGUES PINHEIRO
-
27/09/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
19/09/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIO RODRIGUES PINHEIRO
-
05/09/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.882,19)
-
04/09/2023 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/09/2023 17:51
Encerrada a conclusão
-
03/09/2023 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/09/2023 15:01
Encerrada a conclusão
-
01/09/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/08/2023 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/04/2022 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
19/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de ATHLETICS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARIO RODRIGUES PINHEIRO em 18/04/2022
-
12/04/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 11:43
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
12/04/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/04/2022 13:52
Juntada a petição de Manifestação (juntada de substabelecimento)
-
05/04/2022 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
01/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ATHLETICS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
31/03/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIO RODRIGUES PINHEIRO
-
31/03/2022 16:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO CALHEIROS RAMOS sem efeito suspensivo
-
29/03/2022 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
29/03/2022 11:59
Encerrada a conclusão
-
29/03/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
24/03/2022 17:47
Encerrada a conclusão
-
24/03/2022 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
09/03/2022 11:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/1998
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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