TRT1 - 0013600-77.1998.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c0b48 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O sócio executado, SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS, alega que o bloqueio judicial atingiu o benefício que ele recebe da Previdência Social, especificamente o Benefício de Prestação Continuada (LOAS), espécie 88.
Os autores, consoante os termos da petição de ID. c664df7, requerem o levantamento dos valores bloqueados.
Analiso.
O benefício LOAS é regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) e o Decreto 6.214/2007, sendo requisitos para concessão: a) Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não deficiente; b) Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo; c) Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social; d) Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória; e) Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Diante da comprovação do recebimento do benefício social pelo documento de ID. 4b77cf9, presume-se que o embargante se encontra em situação econômica precária, sendo os recursos recebidos destinados exclusivamente ao seu sustento.
Observe-se que tal presunção não foi afastada por quaisquer outros elementos constantes dos autos.
Portanto, os valores bloqueados em nome do executado SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS, conforme certidão anexa (ID. 295c679), devem lhe ser restituídos, cancelando-se o expediente Sisbajud em face dele. Assim, determino: 1- Levantamento ao autor dos valores bloqueados em face do sócio RICARDO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS, conforme certidão de ID.8a82a35, observada a conta informada para a transferência de valores na petição de ID.c664df7 e restituição dos valores bloqueados em face do executado SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS, conforme certidão de ID. 295c679. 2- Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo o executado SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS para informar conta para a transferência de valores que lhes serão restituídos. No prazo, expeçam-se os alvarás determinados na presente decisão, cumprindo-se também os itens 2 e 3 do despacho de ID. 7b066b7.
PETROPOLIS/RJ, 24 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO RODRIGUES PINHEIRO - MARISA RODRIGUES PINHEIRO DE SOUZA -
23/08/2023 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIANNE WOSYLUS RAMOS em 17/08/2023
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18/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS em 17/08/2023
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04/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2023
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04/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2023
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04/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 18:04
Expedido(a) edital a(o) MARIANNE WOSYLUS RAMOS
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02/08/2023 18:04
Expedido(a) edital a(o) SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS
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02/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIANNE WOSYLUS RAMOS em 31/07/2023
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01/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS em 31/07/2023
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01/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS em 31/07/2023
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18/07/2023 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ATHLETICS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 17/07/2023
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18/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIO RODRIGUES PINHEIRO em 17/07/2023
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18/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOAO CALHEIROS RAMOS em 17/07/2023
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05/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
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05/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
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05/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
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05/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 13:43
Expedido(a) notificação a(o) MARIANNE WOSYLUS RAMOS
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04/07/2023 13:43
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS
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04/07/2023 13:43
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS
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04/07/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ATHLETICS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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04/07/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIO RODRIGUES PINHEIRO
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04/07/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CALHEIROS RAMOS
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30/06/2023 15:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO CALHEIROS RAMOS - CPF: *15.***.*06-20
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19/06/2023 13:08
Incluído em pauta o processo para 26/06/2023 08:00 26/06 Mesa Edith - Gab. Flávio ()
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28/03/2023 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2023 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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13/12/2022 11:10
Retirado de pauta o processo
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17/11/2022 10:56
Incluído em pauta o processo para 01/12/2022 08:00 01/12/22 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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03/11/2022 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/11/2022 14:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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25/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARIANNE WOSYLUS RAMOS em 24/10/2022
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25/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS em 24/10/2022
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25/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS em 24/10/2022
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08/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de ATHLETICS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 07/10/2022
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08/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARIO RODRIGUES PINHEIRO em 07/10/2022
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08/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOAO CALHEIROS RAMOS em 07/10/2022
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04/10/2022 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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27/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2022
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27/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2022
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27/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2022
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27/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ATHLETICS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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26/09/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS
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26/09/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CALHEIROS WOSYLUS RAMOS
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26/09/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIANNE WOSYLUS RAMOS
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26/09/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CALHEIROS RAMOS
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26/09/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIO RODRIGUES PINHEIRO
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13/09/2022 12:50
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de JOAO CALHEIROS RAMOS - CPF: *15.***.*06-20 / null
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20/08/2022 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2022
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19/08/2022 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 13:27
Incluído em pauta o processo para 02/09/2022 08:00 02/09/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. FERS ()
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10/08/2022 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2022 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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06/05/2022 17:16
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/05/2022 12:14
Proferida decisão
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05/05/2022 09:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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28/04/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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