TRT1 - 0100030-82.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/06/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CMSC-CONSTRUCOES METALICAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de METALFENAS INDUSTRIA DA CONSTRUCAO LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO RODRIGUES AFONSO em 15/04/2025
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08/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a0029 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1) Inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 2) Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito judicial da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 3) Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, por Diário Oficial, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior. 4) Em caso de embargos à execução ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 5) Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 6) Infrutífero ou parcial o convênio SISBAJUD, determino a consulta ao convênio RENAJUD e inclusão no CNIB.
Localizando-se veículos, proceda-se ao registro de impedimentos transferência, licenciamento e circulação.
Localizados imóveis, obtenha-se o RGI por meio do ARISP, sendo que os emolumentos decorrentes de possíveis atos gerados pelo acionamento do ARISP deverão ser pagos ao final, na forma do art. 38, § 2º da Lei 3.350/1990.
Após, intime-se o exequente para manifestações, em 5 dias acerca dos bens encontrados, sob pena de prescrição intercorrente. 7) Não sendo localizados bens e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, fica desde já autorizado o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 8) Na ausência de responsável subsidiário, intime-se o exequente para informar se pretende a desconsideração da personalidade jurídica do executado (IDPJ), no prazo de 5 dias.
O requerimento de IDPJ deverá ser realizado nos próprios autos, na forma do Provimento nº 01/2019 da CGJT, indicando expressamente os sócios a serem executados e anexando contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, a ser obtido na Receita Federal. 19) Havendo pedido expresso de IDPJ, consulte-se a JUCERJA e voltem-me conclusos. 10) Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, intime-se o exequente para que indique meios EFETIVOS e INÉDITOS de execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente. Para fins de observância do comando supra, fica o exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem a medida requerida. 11) Decorrido o prazo da parte exequente in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº 41/2018 e suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido nos autos a data na qual vencerá o prazo de dois anos. 12) Ausente manifestações durante o prazo supracitado de dois anos, voltem-me conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - METALFENAS INDUSTRIA DA CONSTRUCAO LTDA - CMSC-CONSTRUCOES METALICAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA -
04/04/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) CMSC-CONSTRUCOES METALICAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA
-
04/04/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) METALFENAS INDUSTRIA DA CONSTRUCAO LTDA
-
04/04/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGUES AFONSO
-
04/04/2025 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/04/2025 16:03
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
09/12/2024 14:43
Registrada a inclusão de dados de CMSC-CONSTRUCOES METALICAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/12/2024 14:43
Registrada a inclusão de dados de METALFENAS INDUSTRIA DA CONSTRUCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/11/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CMSC-CONSTRUCOES METALICAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA
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12/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) METALFENAS INDUSTRIA DA CONSTRUCAO LTDA
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12/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGUES AFONSO
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12/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/07/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) CMSC-CONSTRUCOES METALICAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA
-
05/07/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) METALFENAS INDUSTRIA DA CONSTRUCAO LTDA
-
05/07/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGUES AFONSO
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05/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
21/05/2024 11:07
Iniciada a execução
-
21/05/2024 11:07
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
21/05/2024 11:07
Encerrada a conclusão
-
06/05/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/05/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 08:27
Encerrada a conclusão
-
22/04/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/04/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
09/04/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CMSC-CONSTRUCOES METALICAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA
-
09/04/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) METALFENAS INDUSTRIA DA CONSTRUCAO LTDA
-
09/04/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGUES AFONSO
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09/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de CMSC-CONSTRUCOES METALICAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de METALFENAS INDUSTRIA DA CONSTRUCAO LTDA em 15/03/2024
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07/03/2024 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 23:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CMSC-CONSTRUCOES METALICAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA
-
04/03/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) METALFENAS INDUSTRIA DA CONSTRUCAO LTDA
-
04/03/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGUES AFONSO
-
04/03/2024 09:40
Encerrada a conclusão
-
19/02/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2024 20:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 769,00
-
16/02/2024 20:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 769,00
-
16/02/2024 20:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO RODRIGUES AFONSO
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16/02/2024 20:53
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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16/02/2024 20:53
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (15/02/2024 14:01 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/02/2024 11:08
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (15/02/2024 14:01 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 11:08
Audiência inicial cancelada (14/03/2024 08:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2024 14:17
Juntada a petição de Acordo
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09/02/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGUES AFONSO
-
07/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/02/2024 08:41
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/02/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) CMSC-CONSTRUCOES METALICAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA
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02/02/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) METALFENAS INDUSTRIA DA CONSTRUCAO LTDA
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27/01/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RODRIGUES AFONSO
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26/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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19/01/2024 11:37
Audiência inicial designada (14/03/2024 08:30 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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