TRT1 - 0101174-29.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:06
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 10:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 2d558fa) para Impugnação
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de HANDLEY DE ABREU CORREA em 04/06/2025
-
22/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID def9915 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Por quitada, julgo extinta a execução, nos termos do art.924, II, do CPC.
Ao arquivo, com baixa.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
21/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
21/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) HANDLEY DE ABREU CORREA
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21/05/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/05/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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21/05/2025 11:08
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 175,91)
-
19/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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17/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de HANDLEY DE ABREU CORREA em 16/05/2025
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10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de HANDLEY DE ABREU CORREA em 09/05/2025
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08/05/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
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30/04/2025 14:02
Expedido(a) alvará a(o) HANDLEY DE ABREU CORREA
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30/04/2025 11:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.936,96)
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30/04/2025 11:10
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.438,33)
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30/04/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 32.321,25)
-
30/04/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3761ab4 proferido nos autos.
Intime-se a ré a recolher a diferença de INSS no importe de R$ 175,39, sob pena de execução.
Informe a autora seu números PIS.
Após, expeça-se alvará para depósito do FGTS.
Tudo feito, ao impugnado para manifestação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
29/04/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
29/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) HANDLEY DE ABREU CORREA
-
29/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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29/04/2025 10:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 879,70)
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29/04/2025 10:02
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 6.241,41)
-
28/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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24/04/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 19:12
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) HANDLEY DE ABREU CORREA
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22/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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15/04/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3e4577 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº 11eef80, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data, no valor total de R$ 44.864,66, sendo R$ 32.205,21 líquidos ao reclamante, R$ 1.936,96 ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do reclamante, R$ 3.425,99 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I.
Patrono da parte autora, R$ 6.416,80 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e custas no importe de R$ 879,70.
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
21/03/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) HANDLEY DE ABREU CORREA
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21/03/2025 18:50
Homologada a liquidação
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21/03/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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21/11/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) HANDLEY DE ABREU CORREA
-
05/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 29/10/2024
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11/10/2024 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) HANDLEY DE ABREU CORREA
-
08/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:15
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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03/10/2024 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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03/10/2024 17:37
Iniciada a liquidação
-
03/10/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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