TRT1 - 0100219-40.2022.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA NOVA LUX LTDA - ME em 05/05/2025
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VALMIR SILVA em 14/04/2025
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01/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100219-40.2022.5.01.0020 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: VALMIR SILVA RECORRIDO: PADARIA E CONFEITARIA NOVA LUX LTDA - ME A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, conceder provimento para: a) deferir-lhe os benefícios da gratuidade de justiça; b) determinar a integração dos valores quitados fora dos contracheques e, ante a majoração da base de cálculo salarial que somariam o salário total de R$ 1.400,00, e condenar a Ré ao pagamento das repercussões em férias e terço constitucional, décimos terceiros salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% e nas horas extras; c) determinar a integração das gorjetas ao salário, no valor de R$ 50,00 por semana, e condenar a Ré ao pagamento da repercussão sobre décimos terceiros, férias com o terço constitucional e FGTS com a indenização compensatória de 40%.; d) determinar que a Ré proceda à anotação do pagamento do salário correto e das gorjetas na CTPS do Autor; e) julgar procedente o pedido de uma hora extra diária pela supressão do intervalo intrajornada, atentando-se para os parâmetros e repercussões deferidos em Primeiro Grau de jurisdição. Mantêm-se os valores estabelecidos para custas e condenação, por ainda adequados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR SILVA -
31/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOVA LUX LTDA - ME
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31/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR SILVA
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19/03/2025 08:55
Conhecido o recurso de VALMIR SILVA - CPF: *61.***.*67-68 e provido
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 08:16
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Principal 13hs ()
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16/12/2024 16:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/08/2024 11:12
Distribuído por dependência
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03/05/2024 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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23/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA NOVA LUX LTDA - ME em 22/04/2024
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12/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de VALMIR SILVA em 11/04/2024
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27/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA NOVA LUX LTDA - ME
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26/03/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR SILVA
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22/03/2024 09:27
Conhecido o recurso de VALMIR SILVA - CPF: *61.***.*67-68 e provido
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06/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2024
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05/03/2024 07:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/03/2024 07:40
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 13:00 Principal 13hs ()
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20/10/2023 13:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/07/2023 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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19/07/2023 14:21
Recebidos os autos por retorno de diligência
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19/07/2023 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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19/07/2023 12:29
Convertido o julgamento em diligência
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17/07/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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14/07/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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