TRT1 - 0100843-92.2018.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10dde30 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Ao Exequente quanto aos Embargos à Execução de id. 02c1870.
Por fim, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa0fd6 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a dilação de prazo, por 10 dias, ciente de que o descumprimento configurará hipótese do disposto no art. 774, II do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed3cce proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. À vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100843-92.2018.5.01.0032 : SOLANGE MARTINS BORBA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Fica o destinatário acima indicado notificado para se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, sobre os cálculos readequados pela parte autora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
RAFAEL FRANCA NEVES BASSANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
21/03/2025 04:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/03/2025 22:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/01/2023 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/12/2022
-
13/12/2022 07:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/12/2022 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/11/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE MARTINS BORBA
-
28/11/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/11/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE MARTINS BORBA
-
28/11/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/11/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
24/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/11/2022
-
18/11/2022 08:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/11/2022 08:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE MARTINS BORBA
-
09/11/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/11/2022 10:11
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/11/2022 10:11
Não admitido o Recurso de Revista de SOLANGE MARTINS BORBA
-
21/09/2022 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
21/09/2022 11:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8f3050a) para Recurso de Revista
-
14/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de SOLANGE MARTINS BORBA em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/09/2022
-
12/09/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Petrobras)
-
08/09/2022 10:15
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista PETROS)
-
07/09/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO)
-
31/08/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/08/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
30/08/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE MARTINS BORBA
-
01/06/2022 13:28
Conhecido o recurso de SOLANGE MARTINS BORBA - CPF: *98.***.*00-87 e não provido
-
01/06/2022 13:28
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
-
20/05/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2022
-
19/05/2022 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 11:34
Incluído em pauta o processo para 31/05/2022 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
18/05/2022 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/05/2022 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
18/05/2022 12:04
Retirado de pauta o processo
-
29/04/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2022
-
28/04/2022 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 12:55
Incluído em pauta o processo para 11/05/2022 10:00 SALA 3 (10h) ()
-
25/04/2022 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/04/2022 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
21/03/2022 10:38
Distribuído por dependência
-
16/12/2021 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de WILSON GOMES BORBA em 13/12/2021
-
30/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/11/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/11/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GOMES BORBA
-
04/11/2020 12:48
Conhecido o recurso de WILSON GOMES BORBA - CPF: *12.***.*89-04 e provido em parte
-
30/10/2020 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação nos autos)
-
21/10/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2020
-
20/10/2020 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 15:51
Incluído em pauta o processo para 03/11/2020 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
17/09/2020 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/09/2020 09:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
16/09/2020 07:25
Retirado de pauta o processo
-
28/08/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2020
-
27/08/2020 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 14:35
Incluído em pauta o processo para 09/09/2020 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
25/08/2020 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/08/2020 00:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
15/06/2020 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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