TRT1 - 0101127-94.2023.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/09/2025 13:42
Juntada a petição de Contraminuta
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22/09/2025 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) WALTENCIR DA SILVA MARQUES
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10/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/09/2025 17:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b32345 proferida nos autos.
ROT 0101127-94.2023.5.01.0042 - 10ª Turma Recorrente: 1.
RIOSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME Recorrido: WALTENCIR DA SILVA MARQUES RECURSO DE: RIOSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/04/2025 - Id 3e95380; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id ac8b305).
Representação processual regular (Id 39ddf58 e f1ff36c).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS Alegação(ões): - violação do(s) artigos 482, alíneas “b” e “k”, 818, inciso I da CLT e artigo 373, inciso II do CPC.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIOSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME -
27/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) RIOSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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27/08/2025 18:47
Não admitido o Recurso de Revista de RIOSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 11:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de WALTENCIR DA SILVA MARQUES em 15/04/2025
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15/04/2025 20:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101127-94.2023.5.01.0042 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: RIOSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME RECORRIDO: WALTENCIR DA SILVA MARQUES A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RIOSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME -
01/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) WALTENCIR DA SILVA MARQUES
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01/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RIOSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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26/03/2025 13:23
Conhecido o recurso de RIOSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-69 e não provido
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 12:10
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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14/02/2025 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/08/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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