TRT1 - 0100460-73.2022.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 04:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/10/2024 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
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04/09/2024 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 22/08/2024
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21/08/2024 14:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/08/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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08/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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08/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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08/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO PEREIRA SANTIAGO
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08/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2024
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11/07/2024 15:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4672445 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):VIAÇÃO PAVUNENSE S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):MARCOS ROGÉRIO PEREIRA SANTIAGO E OUTROSPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 01/03/2024 - Id. 3b22cc0; recurso interposto em 12/03/2024 - Id. 21cfe0c).Regular a representação processual (Id. 00a92c0).Custas recolhidas (Id. d00a962, face221).
Isento de preparo (CLT, art. 899, §10).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA / REDUÇÃO / SUPRESSÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA.RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação:"Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, a parte recorrente não cumpriu, de modo adequado, o pressuposto formal de admissibilidade expresso no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT.
Isso porque transcreveu, nas razões do recurso de revista, a integralidade do capítulo impugnado do v. acórdão regional.Segundo o entendimento da C.
Corte, a transcrição do inteiro teor da análise meritória do tema, constante do acórdão recorrido, de forma aleatória, destacando apenas grifos existentes na própria decisão, como se observou, é providência inócua, na medida em que a parte transfere ao julgador o ônus de pinçar na decisão recorrida o trecho que traz a tese objeto da insurgência recursal, na mão contrária do comando do referido dispositivo legal.Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /pmsa/2212 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/03/2024 11:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 13/03/2024
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14/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 13/03/2024
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14/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO PEREIRA SANTIAGO em 13/03/2024
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12/03/2024 11:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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29/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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29/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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29/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO PEREIRA SANTIAGO
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29/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2024 13:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-94
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31/01/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - MESA ()
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28/01/2024 21:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2024 09:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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06/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 05/12/2023
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06/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ROGERIO PEREIRA SANTIAGO em 05/12/2023
-
29/11/2023 11:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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21/11/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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21/11/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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21/11/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ROGERIO PEREIRA SANTIAGO
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21/11/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/11/2023 12:34
Conhecido o recurso de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-94 e não provido
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19/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:54
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 08:00 06/11/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. ALBA ()
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28/09/2023 18:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2023 09:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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19/06/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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