TRT1 - 0100677-55.2022.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de IGOR OLIVEIRA SILVA em 09/09/2025
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01/09/2025 21:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) IGOR OLIVEIRA SILVA
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28/08/2025 15:53
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/08/2025 15:53
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/08/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 14:42
Iniciada a execução
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15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de IGOR OLIVEIRA SILVA em 03/07/2025
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30/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) IGOR OLIVEIRA SILVA
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27/06/2025 09:49
Homologada a liquidação
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26/06/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/06/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 05:51
Expedido(a) intimação a(o) IGOR OLIVEIRA SILVA
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10/06/2025 05:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/06/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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29/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/05/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação (ect)
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22/05/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/05/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/05/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e0da9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
TENDO-SE EM VISTA O SILÊNCIO DA RECLAMADA INTIME-SE A RECLAMANTE para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR OLIVEIRA SILVA -
07/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) IGOR OLIVEIRA SILVA
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07/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/05/2025
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04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de IGOR OLIVEIRA SILVA em 03/04/2025
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26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fdc462 proferido nos autos. mpc .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR OLIVEIRA SILVA -
25/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) IGOR OLIVEIRA SILVA
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25/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/03/2025 12:40
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 12:40
Transitado em julgado em 13/03/2025
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25/03/2025 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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25/05/2023 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2023 03:36
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/05/2023
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18/04/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/04/2023 16:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGOR OLIVEIRA SILVA sem efeito suspensivo
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17/04/2023 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/04/2023
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16/03/2023 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/03/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) IGOR OLIVEIRA SILVA
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10/03/2023 14:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.018,80
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10/03/2023 14:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IGOR OLIVEIRA SILVA
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10/03/2023 14:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a IGOR OLIVEIRA SILVA
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09/03/2023 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/03/2023 12:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/03/2023 09:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 20:52
Expedido(a) intimação a(o) IGOR OLIVEIRA SILVA
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22/09/2022 20:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/09/2022 20:51
Audiência inicial por videoconferência designada (09/03/2023 09:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/09/2022 13:35
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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06/09/2022 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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04/08/2022 11:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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