TRT1 - 0100950-25.2021.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ em 25/09/2025
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23/09/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/09/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ
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11/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PINTO QUEIROZ
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11/09/2025 11:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLAUDIO PINTO QUEIROZ
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11/09/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/09/2025 10:02
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ em 09/09/2025
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22/08/2025 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f42c827 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo autor, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 08d4032.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$63.147,88 Valor IRRF R$ 2.384,39 Honorários Advocatícios R$ 6.575,44 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 5.131,41 TOTAL DEVIDO R$77.239,12 ATUALIZADO EM 30/04/25 Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ -
15/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ
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15/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PINTO QUEIROZ
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15/08/2025 16:30
Homologada a liquidação
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15/08/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ em 30/05/2025
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23/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CLAUDIO PINTO QUEIROZ em 21/05/2025
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19/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ
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16/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 00:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ em 13/05/2025
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13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da090b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, Assiste razão a parte autora, motivo pelo qual retifico a certidão de id 277c4e0 para fazer constar a data de 10/11/2021, como data da baixa na CTPS, conforme ID. 3dcd390.
Intime-se o autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO PINTO QUEIROZ -
12/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PINTO QUEIROZ
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12/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/05/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100950-25.2021.5.01.0035 : CLAUDIO PINTO QUEIROZ : GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresente manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ -
28/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PINTO QUEIROZ
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28/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ em 24/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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16/04/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ
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10/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PINTO QUEIROZ
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10/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/04/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b598444 proferido nos autos.
Intimem-se as partes a comparecerem à Secretaria desta 35ª VT/RJ, em 18/04/2025, às 10h, a fim de que a reclamada promova a retificação da baixa na CTPS da parte autora com data de 10/11/2021, bem como faça a entrega de guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego Em caso de omissão da reclamada, a anotação na CTPS deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial.
Paralelamente, venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ -
01/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ
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01/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PINTO QUEIROZ
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01/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/04/2025 10:57
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 10:54
Transitado em julgado em 28/03/2025
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31/03/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2023 10:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2023
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12/09/2023 18:45
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ)
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22/08/2023 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/08/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ
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17/08/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PINTO QUEIROZ
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17/08/2023 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO PINTO QUEIROZ sem efeito suspensivo
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28/07/2023 16:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2023
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14/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ em 13/07/2023
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11/07/2023 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/06/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ
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29/06/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PINTO QUEIROZ
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29/06/2023 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14.780,23
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29/06/2023 16:28
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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05/06/2023 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/05/2023 10:51
Encerrada a conclusão
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17/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2023
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10/05/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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25/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO 11 CIRC DO REG CIVIL E TABELIONATO em 24/04/2023
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14/04/2023 08:30
Juntada a petição de Manifestação (RAZÕES FINAIS ERJ)
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13/04/2023 16:55
Juntada a petição de Razões Finais
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05/04/2023 17:30
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/03/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO 11 CIRC DO REG CIVIL E TABELIONATO
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27/03/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ
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27/03/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PINTO QUEIROZ
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27/03/2023 11:59
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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14/03/2023 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/03/2023 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/03/2023 10:35
Encerrada a conclusão
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28/02/2023 07:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/02/2023 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/02/2023
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07/12/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
15/11/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/11/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO 11 CIRC DO REG CIVIL E TABELIONATO
-
28/10/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/10/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO 11 CIRC DO REG CIVIL E TABELIONATO
-
21/10/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ
-
21/10/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PINTO QUEIROZ
-
21/10/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ em 03/10/2022
-
30/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO 11 CIRC DO REG CIVIL E TABELIONATO em 29/08/2022
-
25/08/2022 23:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/08/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO)
-
19/08/2022 13:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/08/2022 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
15/08/2022 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
01/08/2022 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2022 16:14
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIO PINTO QUEIROZ
-
25/07/2022 10:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/07/2022 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO 11 CIRC DO REG CIVIL E TABELIONATO
-
23/07/2022 09:52
Expedido(a) mandado a(o) GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ
-
22/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2022
-
09/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de CLAUDIO PINTO QUEIROZ em 08/07/2022
-
01/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2022
-
30/06/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PINTO QUEIROZ
-
30/06/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/06/2022 16:04
Encerrada a conclusão
-
29/06/2022 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/06/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIO PINTO QUEIROZ em 24/06/2022
-
24/06/2022 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Pet Reconsideração)
-
24/06/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/06/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/06/2022 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PINTO QUEIROZ
-
13/06/2022 19:45
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de GERSON ANDRADE DE GOUVEIA QUEIROZ
-
13/06/2022 10:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/06/2022 10:28
Encerrada a conclusão
-
30/05/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/05/2022 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
11/05/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
25/02/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2021
-
09/12/2021 14:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO PINTO QUEIROZ em 07/12/2021
-
30/11/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/11/2021 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PINTO QUEIROZ
-
29/11/2021 08:35
Não concedida a tutela provisória de evidência de CLAUDIO PINTO QUEIROZ
-
24/11/2021 13:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/11/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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