TRT1 - 0101123-54.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 06:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RONER LIMA DOS SANTOS em 16/06/2025
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RONER LIMA DOS SANTOS em 16/06/2025
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03/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RONER LIMA DOS SANTOS
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02/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RONER LIMA DOS SANTOS
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02/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025
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29/05/2025 15:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5de23ab proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0101123-54.2023.5.01.0043 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1.
RONER LIMA DOS SANTOS 2.
SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 5e09b71; recurso apresentado em 08/04/2025 - Id 0ecd6cb).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - Legislação violada: Constituição Federal; art. 5º, II, XXII, XXXVI, LIII, e 114; Lei nº 11.101/2005; art. 9º, II; Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
No que concerne ao dissenso jurisprudencial apontado no tema referente à competência da Justiça do Trabalho, cabe lembrar que competência é matéria constitucional orgânica.
Nesse aspecto, inócuos os arestos transcritos pela recorrente a respeito, eis que não admite o artigo 896 da CLT a interposição de recurso de revista com fundamento em dissenso pretoriano acerca de dispositivos da Constituição Federal.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 17:14
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/04/2025 10:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RONER LIMA DOS SANTOS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RONER LIMA DOS SANTOS em 08/04/2025
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08/04/2025 18:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/03/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101123-54.2023.5.01.0043 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: RONER LIMA DOS SANTOS, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, RONER LIMA DOS SANTOS, SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: RONER LIMA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Recursos Ordinários do Autor e da Segunda Ré e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO a ambos, sendo que ao Recurso da Segunda Demandada, para excluir a cota previdenciária patronal da base de cálculo dos honorários advocatícios devidos ao patrono do Autor; e ao Recurso do Demandante, para conceder gratuidade de Justiça, excluir sua condenação na verba honorária, majorar os honorários advocatícios devidos a seu patrono, fixando-os em 10% (dez por cento), reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenar a Primeira Ré e subsidiariamente a Segunda Demandada em aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, trezenos, recolhimentos para FGTS, indenização de 40%, multa do art. 477 da CLT, horas extras e reflexos, como explicitados na fundamentação, tudo a ser apurado em liquidação, observada a prescrição reconhecida em sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, nos termos do voto do Desembargador Relator.
A Primeira Ré também é condenada a entregar guia para saque do FGTS em até 8 (oito) dias após o trânsito em julgado da presente decisão.
Ultrapassado o octídio legal sem a tradição da guia, incidirá multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) desde o primeiro dia após sua notificação judicial (STJ: Sum. 410) até a data de entrega do documento, limitado o valor da multa a R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 536, § 1º do CPC.
Para o fim de incidência da contribuição previdenciária (CLT: 832, § 3º), observe-se a definição de salário de contribuição do art. 28 da Lei 8.212/91.
Em observância à Instrução Normativa nº 3/1993 do C.
TST (inciso II, alínea "d"), fixa-se o valor da condenação em R$ 50.000,00.
Custas no importe de R$ 2.000,00, pelas Rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RONER LIMA DOS SANTOS -
25/03/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) RONER LIMA DOS SANTOS
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25/03/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) RONER LIMA DOS SANTOS
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24/03/2025 11:45
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e provido em parte
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24/03/2025 11:45
Conhecido o recurso de RONER LIMA DOS SANTOS - CPF: *57.***.*60-40 e provido em parte
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 14:38
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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17/02/2025 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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07/06/2024 18:07
Convertido o julgamento em diligência
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06/06/2024 21:45
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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06/06/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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