TRT1 - 0101385-49.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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17/09/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 12/08/2025
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25/07/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 21:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (P_EMBARGOS DE DECLARAÇÃO_2718031796 EM 21/07/2025 21:07:49)
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7716d proferido nos autos.
Trata-se de ação de cumprimento para liquidação e execução do título constante da ação coletiva 0169200- 13.1995.5.01.0071, sendo deferida a aplicação do índice de reajuste com vista a recomposição da inflação do período, acrescido de um aumento por produtividade de 5%.
Impugna a Ré a presente ação inicialmente alegando a inexistência de débitos decorrentes dos direitos reconhecidos na ação coletiva, uma vez que já teria ocorrido o pagamento integral, inexistindo diferenças a serem liquidadas.
Alega, ainda, a reclamada, que o título executivo assegurou a compensação também de aumentos espontâneos concedidos pelo réu, sendo, assim, incabível a restrição da compensação a "aumentos específicos", pleiteando, portanto, que eventuais créditos reconhecidos ao reclamante na presente ação sejam compensados com os reajustes salariais concedidos. Considerando que as matérias alegadas pela ré são pertinentes a cálculos e deverão ser dirimidas quando da verificação destes, bem como, considerando a complexidade da liquidação, determino a realização de perícia, nomeando o Dr.
Antônio Carlos Pereira Cabral, que deverá dizer se aceita o encargo, e em caso positivo indicar o valor de seus honorários, ciente de que o recebimento se dará por RPV, a ser expedido em separado aos créditos da presente ação diante da natureza distinta dos créditos.
Com relação aos honorários advocatícios, cumpre destacar que no julgamento do Tema Repetitivo 973 a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou tese jurídica de que "o art 85§7o CPC não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 STJ, razão pela qual devidos os honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrentes de ação coletiva, independente do deferimento de parcela a mesmo título na ação coletiva por se tratar de demandas e autônomas, razão pela qual defiro o pagamento dos honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamante no importe de 5% do valor da condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITALIA DOS SANTOS MAZZEI PORTUGAL -
18/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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18/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ITALIA DOS SANTOS MAZZEI PORTUGAL
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18/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/07/2025 11:00
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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15/04/2025 08:14
Juntada a petição de Réplica
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26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db61aa8 proferido nos autos.
Vistos.
Dê-se vista à parte autora das alegações que constam na manifestação da ré, pelo prazo de 15 dias.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITALIA DOS SANTOS MAZZEI PORTUGAL -
24/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ITALIA DOS SANTOS MAZZEI PORTUGAL
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24/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 17/02/2025
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25/01/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação (parecer técnico ESCAP)
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09/12/2024 12:29
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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03/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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03/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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02/12/2024 17:16
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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