TRT1 - 0100103-71.2022.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2025 10:24
Expedido(a) mandado a(o) MARLUCIA DA SILVA HENRIQUE
-
24/09/2025 10:24
Expedido(a) mandado a(o) JOELSON ALMEIDA SOUTO
-
24/09/2025 10:21
Expedido(a) edital a(o) MARLUCIA DA SILVA HENRIQUE
-
24/09/2025 10:21
Expedido(a) edital a(o) JOELSON ALMEIDA SOUTO
-
19/09/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
19/09/2025 09:56
Encerrada a conclusão
-
19/09/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
19/09/2025 09:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/09/2025 09:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
18/09/2025 12:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
11/09/2025 11:21
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
11/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES em 10/09/2025
-
27/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100103-71.2022.5.01.0040 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do resultado das medidas realizadas, a fim de requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar outros MEIOS EFETIVOS para o prosseguimento da execução, impulsionando-a, com base no art. 878 da CLT. No silêncio, sobreste-se os autos pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ADRIANA RIMOLI DA ROCHA BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES -
25/08/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES
-
29/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
29/05/2025 08:57
Iniciada a execução
-
29/05/2025 08:57
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de J ALMEIDA SOUTO BAZAR EIRELI em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI em 28/05/2025
-
22/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES em 21/05/2025
-
13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5071a38 proferida nos autos. DECISÃO – PJe Diante da inércia das reclamadas, condenadas solidárias, entende este Juízo como concordância tácita sobre os cálculos apresentados pela parte autora.
Assim, os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de #id:580f4c6, fixando os valores da condenação em R$ 9.080,64, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
Faculta-se ainda, dentro do prazo acima assinalado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 CPC, caso em que o requerimento do Executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e as demais parcelas, em número máximo de seis, a cada trinta dias.
Vindo a comprovação da primeira parcela, o Reclamante deverá apresentar conta bancária para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela Reclamada. A responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES -
12/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) J ALMEIDA SOUTO BAZAR EIRELI
-
12/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI
-
12/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES
-
12/05/2025 11:55
Homologada a liquidação
-
09/05/2025 17:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de J ALMEIDA SOUTO BAZAR EIRELI em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) J ALMEIDA SOUTO BAZAR EIRELI
-
15/04/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI
-
08/04/2025 22:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/04/2025 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82df46 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES -
21/03/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES
-
21/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/03/2025 10:08
Iniciada a liquidação
-
21/03/2025 10:08
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/05/2024 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/05/2024 00:55
Decorrido o prazo de J ALMEIDA SOUTO BAZAR EIRELI em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:55
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:55
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES em 09/05/2024
-
26/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) J ALMEIDA SOUTO BAZAR EIRELI
-
25/04/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI
-
25/04/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES
-
25/04/2024 12:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES sem efeito suspensivo
-
25/04/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
25/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de J ALMEIDA SOUTO BAZAR EIRELI em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI em 24/04/2024
-
15/04/2024 11:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) J ALMEIDA SOUTO BAZAR EIRELI
-
10/04/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI
-
10/04/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES
-
10/04/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:38
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: b753c17) para Manifestação
-
09/04/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
09/04/2024 08:31
Encerrada a conclusão
-
22/03/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/03/2024 18:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de J ALMEIDA SOUTO BAZAR EIRELI em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI em 19/03/2024
-
15/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de J ALMEIDA SOUTO BAZAR EIRELI em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI em 14/03/2024
-
14/03/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES
-
14/03/2024 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
14/03/2024 14:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES
-
14/03/2024 14:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES
-
14/03/2024 14:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2024 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) J ALMEIDA SOUTO BAZAR EIRELI
-
11/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI
-
11/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES
-
11/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 21:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/03/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
07/03/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) J ALMEIDA SOUTO BAZAR EIRELI
-
06/03/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI
-
06/03/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES
-
06/03/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
05/03/2024 14:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2024 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2024 11:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/03/2024 13:15 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de J ALMEIDA SOUTO BAZAR EIRELI em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES em 05/10/2023
-
28/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) J ALMEIDA SOUTO BAZAR EIRELI
-
11/09/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI
-
11/09/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES
-
11/09/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/09/2023 08:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/03/2024 13:15 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2023 08:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/03/2024 10:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de J ALMEIDA SOUTO BAZAR EIRELI em 31/08/2023
-
02/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI em 31/08/2023
-
02/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES em 31/08/2023
-
24/08/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) J ALMEIDA SOUTO BAZAR EIRELI
-
22/08/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI
-
22/08/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES
-
22/08/2023 19:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/03/2024 10:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2023 14:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/08/2023 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2022 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 13:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/08/2023 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2022 13:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/10/2022 09:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Juntada de AR)
-
30/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de J ALMEIDA SOUTO BAZAR EIRELI em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES em 29/04/2022
-
20/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) J ALMEIDA SOUTO BAZAR EIRELI
-
19/04/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI
-
19/04/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES
-
19/04/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de J ALMEIDA SOUTO BAZAR EIRELI em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES em 12/04/2022
-
06/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES em 05/04/2022
-
05/04/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
05/04/2022 14:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/10/2022 09:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Provas e Rol Rte)
-
31/03/2022 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Testemunha)
-
29/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) J ALMEIDA SOUTO BAZAR EIRELI
-
28/03/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI
-
28/03/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES
-
28/03/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/03/2022 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
16/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de J ALMEIDA SOUTO BAZAR EIRELI em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI em 15/03/2022
-
08/03/2022 19:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/03/2022 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
-
17/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 19:34
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ALMEIDA EIRELI
-
15/02/2022 19:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO MOREIRA DAS DORES
-
15/02/2022 19:34
Expedido(a) notificação a(o) J ALMEIDA SOUTO BAZAR EIRELI
-
15/02/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
14/02/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100231-58.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2025 17:21
Processo nº 0100897-24.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2024 17:08
Processo nº 0100897-24.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 14:02
Processo nº 0100051-67.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Chrystian Alves Schuh
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2024 11:48
Processo nº 0101103-41.2022.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiza Nunes Lemos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2022 20:14