TRT1 - 0100990-15.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 19:27
Arquivados os autos definitivamente
-
30/05/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/05/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
30/05/2025 13:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/05/2025 13:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
30/05/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/05/2025 13:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
-
27/05/2025 10:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2025 10:51
Iniciada a liquidação
-
27/05/2025 10:51
Transitado em julgado em 08/05/2025
-
27/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de FROSSARD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA MARQUES em 26/05/2025
-
09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b3707 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Homologo o acordo firmado pelas partes na petição de id aa735e6, nos seus exatos termos.
Parcelas de natureza indenizatória conforme acordo.
Custas pela parte Reclamante, no valor de R$ 26,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensado do recolhimento ante a gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, §3º).
Ciência às partes.
Registre-se trânsito em julgado perante o sistema informatizado, tão somente para viabilizar o posterior registro do início da fase de liquidação perante o sistema informatizado e, por fim, proceda-se ao controle de acordo por meio da tarefa correspondente, conforme nova orientação da CGJT.
Cumprido o acordo, registre-se perante o sistema informatizado o pagamento e arquivem-se os autos definitivamente.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO DA SILVA MARQUES -
08/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FROSSARD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME
-
08/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARQUES
-
08/05/2025 16:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/05/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
08/05/2025 14:56
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
02/04/2025 15:43
Juntada a petição de Acordo
-
26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c221dd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Retire-se o feito de pauta, cientificando-se as partes.
Concomitantemente, ao autor para se manifestar sobre o documento digitalizado pela ré e protocolizado sob id aa735e6.
ITABORAI/RJ, 24 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FROSSARD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME -
24/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) FROSSARD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME
-
24/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARQUES
-
24/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/03/2025 10:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
24/03/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
24/03/2025 10:06
Juntada a petição de Acordo
-
24/03/2025 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 21:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/01/2025 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 15:55
Expedido(a) mandado a(o) FROSSARD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME
-
16/01/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARQUES
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16/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/03/2025 10:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/01/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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10/12/2024 15:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/12/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
29/11/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) FROSSARD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME
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25/11/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) FROSSARD ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME
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22/11/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA MARQUES
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22/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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22/11/2024 08:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2024 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/11/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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