TRT1 - 0100429-64.2023.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e77e3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Nada a deferir, haja vista que o acórdão de Id fb50e2f determinou tão somente a reabertura a instrução processual.
Ressalto trecho da referida decisão: Para decidir a impugnação, é faculdade do juiz determinar as provas que entender necessárias para tanto, inclusive a realização de nova perícia (CPC, arts. 480 e 771, parágrafo único, e CLT, art. 769).
A complexidade dos cálculos foi atestada também na decisão de desmembramento, pelo que se vê que não há exagero na determinação de nova perícia. É certo que, realizada a nova perícia, as partes não estão impedidas de requerer a oitiva do primeiro perito ou outras provas que entenderem necessárias para estabelecer a correção dos cálculos Portanto, mantenho o despacho retro.
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6de369 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ante a complexidade da perícia a ser realizada, fixo os honorários periciais em R$2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais).
Intimem-se as partes e o perito nomeado, devendo este iniciar a perícia e vir com o laudo em 30 (trinta) dias.
Vindo o laudo, intimem-se as reclamadas para que comprovem, em 5 (cinco) dias, o depósito dos honorários periciais fixados.
Paralelamente, dê-se vistas às partes do laudo pericial produzido, pelo prazo de 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Vindo o pagamento, expeça-se alvará ao i. expert.
NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR RAMOS DA COSTA -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd766bc proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Ante a inércia do perito anteriormente nomeado, o destituo do encargo e nomeio, como nova perita do juízo, o Dr.
Hans Freitas.
Neste passo, notifique-a para estimar seus honorários, em 10 dias, os quais serão suportados pela(s) reclamada(s), sucumbente(s) no objeto da perícia, devendo esta(s) ser(em) intimada(s) imediatamente a seguir à entrega do Laudo Pericial para proceder ao pagamento, sob pena de penhora.
Cumpre consignar que a fase de liquidação se limita a apurar crédito trabalhista já reconhecido por título judicial, motivo pelo qual a reclamada, devedora do crédito reconhecido, também é responsável pelas despesas decorrentes de sua apuração, por interpretação extensiva do art. 790-B da CLT.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
25/11/2024 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDWIRGES SANTOS DA COSTA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 22/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EDWIRGES SANTOS DA COSTA
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04/11/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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15/10/2024 15:03
Conhecido o recurso de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS - CNPJ: 33.***.***/0001-40 e provido em parte
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 11:32
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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25/09/2024 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 08:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 23/08/2024
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12/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 13/08/2024
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12/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 13/08/2024
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12/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EDWIRGES SANTOS DA COSTA
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09/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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09/08/2024 12:39
Não Concedida a Medida Liminar a BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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08/08/2024 21:49
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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08/08/2024 21:49
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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10/05/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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