TRT1 - 0100951-82.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO PESSOA DE LIMA em 26/08/2025
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13/08/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PESSOA DE LIMA
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30/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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30/07/2025 14:23
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 14:23
Transitado em julgado em 24/07/2025
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29/07/2025 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de EDUARDO PESSOA DE LIMA em 05/06/2025
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23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PESSOA DE LIMA
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22/05/2025 11:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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21/05/2025 20:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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20/05/2025 20:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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09/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e2ef1 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo autor/réu, na petição de ID 28c36fa.
Certifico, por fim, que referido recurso não preenche todos os pressupostos de admissibilidade, por deserto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025 PAULA BETHLEM DE AMORIM DECISÃO Vistos etc.
Diante do acima certificado, deixo de receber o Recurso Ordinário interposto pelo réu, por deserto.
Intime-se o(a) recorrente para ciência, pelo prazo legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO -
08/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 15:29
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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08/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8067d13 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o teor da certidão ID fc1caba, intime-se a ré ao recolhimento das custas em 05 dias, sob pena do recurso ser considerado deserto, tendo em vista que o art.988 § 10 da CLT o isenta do recolhimento apenas do deposito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO -
24/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDUARDO PESSOA DE LIMA em 11/04/2025
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11/04/2025 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f6bcaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTES os pedidos nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pelo réu, no importe de R$2000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 100.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PESSOA DE LIMA -
28/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PESSOA DE LIMA
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28/03/2025 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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28/03/2025 13:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EDUARDO PESSOA DE LIMA
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28/03/2025 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO PESSOA DE LIMA
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10/02/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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04/02/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 11:24
Audiência una realizada (21/01/2025 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 18:44
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de EDUARDO PESSOA DE LIMA em 12/12/2024
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02/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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02/12/2024 10:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 10:55
Audiência una designada (21/01/2025 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 10:55
Audiência una por videoconferência cancelada (21/01/2025 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 10:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PESSOA DE LIMA
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29/11/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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04/09/2024 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 18:44
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO
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30/08/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PESSOA DE LIMA
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30/08/2024 18:43
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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