TRT1 - 0010872-19.2014.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010872-19.2014.5.01.0006 : ANTONIO JOSE SOARES DE CARVALHO : POINT SABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (2) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): POINT SABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do DESPACHO de Id c112751_, abaixo transcrito: As partes deverão protocolar as petições, com a descrição correta fornecida pelo PJE, observando o disposto abaixo: "Art. 13.
Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória, observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos referentes à matéria. § 1º Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 249, de 25 de outubro de 2019) § 2º O campo “descrição” deve ser automaticamente preenchido pelo sistema com o mesmo nome do “tipo de documento”, mas sempre passível de edição pelo usuário, exceto quando o tipo de petição for “manifestação” ou o tipo de documento for “documento diverso”, porquanto, nestes casos, o preenchimento do campo descrição deverá ser feito pelo usuário. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) Art. 14.
As petições, manifestações e documentos serão juntados automaticamente, independentemente de ato de servidor da justiça, na forma do art. 228, § 2º, do CPC. Parágrafo único.
Fica dispensada a certificação da juntada, pelo usuário interno, nas hipóteses do caput deste artigo. Art. 15.
As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) § 1º Na exclusão de petição incidental dever-se-á tornar indisponível todo o documento a ela anexado. § 2º Sendo a exclusão de que trata este artigo referente à petição cujo tipo gere movimento estatístico, deverá ser precedida de pronunciamento do magistrado, com o registro do movimento correspondente à solução dada ao incidente ou recurso. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
GISELLE AMARAL SIQUEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - POINT SABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP -
19/08/2016 18:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE SOARES DE CARVALHO em 29/07/2016 23:59:59
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30/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de POINT SABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 29/07/2016 23:59:59
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21/07/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/07/2016
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21/07/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2016 13:28
Conhecido o recurso de POINT SABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-33 e não provido
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17/06/2016 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2016
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16/06/2016 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2016 12:27
Incluído o processo em pauta (29/06/2016, 10:00:00, SALA II - 29-06-2016 - DRSVT DFERS DCJC DMAC DLDB)
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15/06/2016 18:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2016 12:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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12/02/2016 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2016
Ultima Atualização
19/07/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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