TRT1 - 0108300-08.2006.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 12:26
Arquivados os autos definitivamente
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06/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de ALTAIR MARQUES DA CRUZ em 05/07/2024
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25/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be65022 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença PJe-JT Compulsando os autos, verifica-se que em 13/05/2022 foi deferido prazo para que a parte autora viesse com os meios efetivos para o prosseguimento da execução, ficando inerte até o presente momento.Face aos fatos narrados, considerando-se o decurso de prazo superior a 02 anos desde a ciência da parte autora, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do Art. 11-A da CLT.Registre-se que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/17, já havia entendimento da SDI-1 do C.
TST, nos autos do processo E-RR 693.039/2000.6, segundo o qual a súmula nº 114 restringe-se aos casos em que o andamento do processo depende de impulso de ofício pelo Juízo, e não quando o feito está paralisado por omissão dos próprios interessados, sendo este o caso nos presentes autos.Ressalte-se, por fim, que a admissão da prescrição intercorrente na seara trabalhista encontra amparo na Súmula 327 do E.
STF.Ante o exposto, reconhece-se a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, na forma da fundamentação supra, EXTINGUINDO-SE A EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. art. 487, INCISO II do CPC.Excluam-se as executadas do BNDT. Intimem-se as partes para ciência.
Prazo 08 dias.Decorrido o prazo legal in albis, remeta-se o processo para o arquivo geral, com baixa na distribuição RIO DE JANEIRO/RJ ,21 de junho de 2024EDSON DIAS DE SOUZAJuiz do Trabalho EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR MARQUES DA CRUZ
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24/06/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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21/06/2024 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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21/06/2024 15:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/06/2024 15:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/05/2022 09:14
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALTAIR MARQUES DA CRUZ em 27/05/2022
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13/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR MARQUES DA CRUZ
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11/05/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALTAIR MARQUES DA CRUZ em 09/05/2022
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21/04/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR MARQUES DA CRUZ
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19/04/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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13/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALTAIR MARQUES DA CRUZ em 12/04/2022
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29/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR MARQUES DA CRUZ
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09/02/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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14/09/2021 11:30
Encerrada a conclusão
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13/09/2021 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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11/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALTAIR MARQUES DA CRUZ em 10/09/2021
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03/07/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
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03/07/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR MARQUES DA CRUZ
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01/07/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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14/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de ALTAIR MARQUES DA CRUZ em 12/05/2021
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21/04/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR MARQUES DA CRUZ
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18/04/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/04/2021 15:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2006
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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