TRT1 - 0100742-21.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:11
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABIO TRIUNFO DE SOUSA em 07/04/2025
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24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a1906 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Diante da quitação do acordo homologado pelo Juízo, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. -
21/03/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA.
-
21/03/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TRIUNFO DE SOUSA
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21/03/2025 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/03/2025 17:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/03/2025 17:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2025 17:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
20/03/2025 17:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
-
20/03/2025 17:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 21.000,00)
-
15/10/2024 11:23
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
15/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de FABIO TRIUNFO DE SOUSA em 08/10/2024
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30/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
26/09/2024 23:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TRIUNFO DE SOUSA
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26/09/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de FABIO TRIUNFO DE SOUSA em 25/09/2024
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19/09/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA.
-
13/09/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TRIUNFO DE SOUSA
-
13/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/09/2024 16:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/09/2024 16:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/09/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2024 19:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/09/2024 19:46
Iniciada a liquidação
-
07/09/2024 19:46
Transitado em julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de FABIO TRIUNFO DE SOUSA em 05/09/2024
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23/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA.
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22/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TRIUNFO DE SOUSA
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22/08/2024 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/08/2024 14:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO TRIUNFO DE SOUSA
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22/08/2024 14:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/08/2024 12:45
Audiência una cancelada (23/10/2024 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/08/2024 12:42
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/08/2024 12:21
Juntada a petição de Acordo
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14/08/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. em 05/08/2024
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23/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de FABIO TRIUNFO DE SOUSA em 22/07/2024
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05/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TRIUNFO DE SOUSA
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04/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA.
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04/07/2024 09:23
Audiência una designada (23/10/2024 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 08:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/07/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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