TRT1 - 0101298-34.2019.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de REGINALDO NEVES DA SILVA em 18/09/2025
-
18/09/2025 18:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/09/2025 12:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
04/09/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO NEVES DA SILVA
-
04/09/2025 19:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2025 19:11
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de U T C ENGENHARIA S/A
-
29/08/2025 19:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/08/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 22:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
31/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
28/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO NEVES DA SILVA
-
28/07/2025 14:51
Iniciada a execução
-
25/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de REGINALDO NEVES DA SILVA em 24/07/2025
-
24/07/2025 16:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/07/2025 08:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c012f2d proferida nos autos.
PSF DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:e55c8b4 para fixar o valor TOTAL da execução em R$ 18.119,88, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/07/2025, sendo: R$13.540,83, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$1.351,77, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$3.151,01, referentes aos honorários advocatícios; R$76,27, referentes ao imposto de renda Ante à Recuperação Judicial deferida à 1ª reclamada, deixa este Juízo de proceder os atos executórios em face da referida empresa, pelo que determino o imediato direcionamento da presente execução à 2ª reclamada, na forma da Súmula 12 deste E.
Tribunal, em razão de sua responsabilidade subsidiária.
Verifica-se que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela 2ª ré (devedora subsidiária) perfaz valor suficiente para quitação do débito.
Assim, convolo o(s) depósito(s) recursal(is) em penhora.
Dê-se ciência às partes para fins do Art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Havendo concordância com os valores constantes na presente decisão ou decorrido o prazo sem a interposição de recurso, a Secretaria da Vara deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará. Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes. MACAE/RJ, 15 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO NEVES DA SILVA -
15/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
15/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO NEVES DA SILVA
-
15/07/2025 09:15
Homologada a liquidação
-
14/07/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
20/05/2025 15:37
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
09/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5fc92b proferido nos autos. À Contadoria, para manifestação sobre as impugnações apresentadas pelas reclamadas.
Indefiro a dilação pleiteada pelo autor, considerando que seu prazo para manifestação se esvaiu há mais de 30 dias.
MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
08/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
08/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO NEVES DA SILVA
-
08/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
04/04/2025 23:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 15:14
Juntada a petição de Impugnação
-
03/04/2025 09:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
26/03/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337eb1f proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Deixo de apreciar as impugnações apresentadas pela 1ª ré, visto que se trata de matérias que não foram impugnadas por meio de recurso ordinário, meio adequado para questionar valores de sentença líquida. Por meio da publicação do presente despacho, ficam as partes intimadas dos cálculos atualizados e adequados pela contadoria, para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
Se houver impugnações, o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Em caso de concordância ou se não houver impugnações, retornem os autos conclusos.
MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
21/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO NEVES DA SILVA
-
21/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de REGINALDO NEVES DA SILVA em 29/01/2025
-
21/01/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
13/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO NEVES DA SILVA
-
13/12/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
13/12/2024 11:35
Encerrada a conclusão
-
17/11/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/11/2024 10:31
Iniciada a liquidação
-
17/11/2024 10:30
Transitado em julgado em 08/10/2024
-
18/10/2024 05:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/05/2020 14:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/05/2020 14:46
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
-
14/05/2020 14:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (598,92)
-
14/05/2020 14:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (598,92)
-
14/05/2020 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
13/05/2020 22:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
29/03/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 12:27
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
25/03/2020 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/03/2020 12:27
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO NEVES DA SILVA
-
25/03/2020 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
-
25/03/2020 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
25/03/2020 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
12/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/02/2020
-
12/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de REGINALDO NEVES DA SILVA em 11/02/2020
-
12/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 11/02/2020
-
11/02/2020 09:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
09/02/2020 13:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
29/01/2020 10:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 16:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 598.92
-
27/01/2020 16:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a REGINALDO NEVES DA SILVA
-
27/01/2020 16:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de REGINALDO NEVES DA SILVA
-
17/01/2020 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/01/2020 13:18
Encerrada a conclusão
-
11/12/2019 12:20
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/11/2019 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação defesas e documentos)
-
12/11/2019 12:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (12/11/2019 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/11/2019 21:49
Juntada a petição de Contestação (CONT.)
-
11/11/2019 08:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/11/2019 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
01/10/2019 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/10/2019 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/09/2019 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2019 11:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/09/2019 11:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
31/07/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 17:45
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/07/2019 17:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (12/11/2019 10:30:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/07/2019 12:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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