TRT1 - 0100915-06.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:17
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/04/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de FABIANO RIBEIRO PECANHA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb1508 proferido nos autos.
Vistos. - Considerando que o autor, voluntariamente, optou pela nova modalidade de saque-aniversário, ficando habilitado para o recebimento de seu saldo de FGTS em parcelas contínuas anuais, renunciando, entretanto, o direito de saque do saldo existente, em parcela única, quando do término do contrato. - Considerando que no momento que o empregado opta pelo saque aniversário, fica ciente de que, no caso de demissão sem justa causa, ele tem direito somente ao saque da multa rescisória de 40%, ficando os depósitos agendados automaticamente de acordo com a data de aniversário. - Considerando que o alvará expedido é fruto da rescisão contratual, apenas substituindo a documentação que deveria ter sido produzida pela empregadora e tendo o(a) trabalhador(a) anteriormente optado pelo saque-aniversário, não pode, agora, alterar a modalidade.
DECIDO: I.
Indeferir a expedição de alvará de FGTS, diante da opção pelo saque aniversário; II.
Notificar as partes.
Após, arquivem-se os autos.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA -
24/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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24/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO RIBEIRO PECANHA
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24/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/03/2025 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2025 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/03/2025 14:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.400,00)
-
11/12/2024 09:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/12/2024 09:40
Expedido(a) alvará a(o) FABIANO RIBEIRO PECANHA
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10/12/2024 12:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/12/2024 12:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/12/2024 18:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/12/2024 18:58
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de FABIANO RIBEIRO PECANHA em 04/12/2024
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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19/11/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO RIBEIRO PECANHA
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19/11/2024 21:22
Audiência inicial cancelada (21/11/2024 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/11/2024 21:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 88,00
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19/11/2024 21:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/11/2024 21:22
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANO RIBEIRO PECANHA
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19/11/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/11/2024 11:57
Juntada a petição de Acordo
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14/11/2024 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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03/09/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO RIBEIRO PECANHA
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03/09/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO RIBEIRO PECANHA
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28/08/2024 12:27
Audiência inicial designada (21/11/2024 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/08/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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