TRT1 - 0100781-85.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 06:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
27/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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27/05/2025 16:33
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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12/05/2025 09:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 13:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d807d2b proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para contrarrazoarem os recursos ordinários, no prazo de 08 dias.
Apresentadas as contrarrazões pela parte ou decorrido o prazo in albis, cumpra-se o disposto no art. 22º do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste Tribunal.
Satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade do recurso ordinário interposto, remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE EDUARDO PIMENTEL DA SILVA -
28/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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28/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO PIMENTEL DA SILVA
-
28/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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04/04/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc1e25c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos pela parte autora, na forma da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE EDUARDO PIMENTEL DA SILVA -
26/03/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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26/03/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO PIMENTEL DA SILVA
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26/03/2025 18:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JORGE EDUARDO PIMENTEL DA SILVA
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13/02/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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06/02/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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29/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/01/2025 12:46
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 05/12/2024
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27/11/2024 13:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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21/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO PIMENTEL DA SILVA
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21/11/2024 13:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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21/11/2024 13:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE EDUARDO PIMENTEL DA SILVA
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21/11/2024 13:20
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE EDUARDO PIMENTEL DA SILVA
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28/09/2024 18:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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16/09/2024 14:51
Juntada a petição de Réplica
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12/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 11/09/2024
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12/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO PIMENTEL DA SILVA em 11/09/2024
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11/09/2024 13:30
Expedido(a) ofício a(o) JORGE EDUARDO PIMENTEL DA SILVA
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11/09/2024 12:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/09/2024 08:42 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 20:45
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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06/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO PIMENTEL DA SILVA
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06/08/2024 10:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE EDUARDO PIMENTEL DA SILVA
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11/07/2024 19:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/07/2024 14:21
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 08:42 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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