TRT1 - 0100409-08.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/09/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 26/08/2025
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12/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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10/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/06/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/04/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 11/04/2025
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10/04/2025 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af60c0 proferido nos autos.
DESPACHO DESPACHO Trata-se de ação coletiva que tramitou no Juízo da 2a VT/NIT - 0002033-78.2011.5.01.0242.
Foi determinada a individualização das liquidações.
O Exequente consta no rol de substituídos - nº 501.
O Exequente juntou a Sentença e o Acórdão não condizem com a certidão de julgamento (abaixo): Acórdão (sem assinatura): O trânsito em julgado da decisão de mérito ocorreu em 24/10/2022, conforme se vê na parte eletrônica dos autos principais.
No entanto, se trata de processo migrado, não sendo possível averiguar as decisões integralmente.
Deverá ser juntada a Sentença e os Acórdãos existentes (caso seja mais de um), os originais com a assinatura no processo. É preciso verificar os documentos necessários para a liquidação e se há honorários a serem apurados sobre a liquidação ou se foram determinados somente sobre o valor da condenação na ação principal.
Defiro 05 dias ao Autor, sob pena de indeferimento da inicial.
CBFM NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DA SILVA -
02/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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02/04/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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31/03/2025 09:27
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 11:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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