TRT1 - 0100090-68.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 18:10
Juntada a petição de Contraminuta
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28/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DA CONCEICAO
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27/08/2025 16:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS sem efeito suspensivo
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27/08/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/08/2025 08:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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12/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS
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08/08/2025 14:38
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS
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07/08/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MOISES DA CONCEICAO em 06/08/2025
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06/08/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS
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23/07/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DA CONCEICAO
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23/07/2025 08:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS
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17/07/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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16/07/2025 21:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060a75f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos do art. 1.023, §2º do NCPC, face à possibilidade de efeito modificativo, intime-se o Embargado para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, em 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES DA CONCEICAO -
14/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DA CONCEICAO
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14/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MOISES DA CONCEICAO em 11/07/2025
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08/07/2025 20:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7317583 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por M.
DA C. em face de 50.455.680 P.
H.
R.
X.
F., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO as preliminares e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o vínculo de emprego entre os litigantes, condenando o reclamado ao cumprimento da seguinte obrigação de fazer, bem como ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão: - Anotação na CTPS do reclamante, fazendo constar admissão em 7/2/2022, dispensa em 17/8/2023, na função de auxiliar de serviços gerais, com remuneração de R$ 1.321,70 mensais, sob pena de multa diária, conforme os parâmetros da fundamentação; - Aviso prévio proporcional indenizado (33 dias); trezeno proporcional (8/12); férias vencidas 2022/2023 e proporcionais (6/12), todas acrescidas de 1/3; - FGTS sobre toda a contratualidade e sobre as verbas de natureza salarial ora deferidas, exceto férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1), além da multa compensatória de 40%, a serem recolhidos diretamente na conta vinculada (artigos 15 e 26, par. único, Lei 8.036/90).
Com a integralização dos depósitos fundiários, libere-os ao reclamante mediante alvará. - Multa dos artigos 467 e 477 da CLT; - Indenização substitutiva do seguro desemprego caso se torne inviável a habilitação ao benefício por fato unicamente atribuível à empregadora; - Horas extras e reflexos; - Intervalo intrajornada suprimido; - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.
Expeça-se ofício para habilitação do reclamante ao seguro desemprego.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao reclamante.
Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
Em relação aos danos morais, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor.
Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do artigo 883 da CLT, nos termos da Súmula 439 do TST.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pelo reclamado, no valor de R$ 1.000,00.
Valor da condenação de R$ 50.000,00.
Observem-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS -
27/06/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS
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27/06/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DA CONCEICAO
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27/06/2025 18:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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27/06/2025 18:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MOISES DA CONCEICAO
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12/06/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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11/06/2025 18:01
Juntada a petição de Razões Finais
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09/06/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/05/2025 10:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/05/2025 17:38
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100090-68.2024.5.01.0245 : MOISES DA CONCEICAO : 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS DESTINATÁRIO(S): 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 28/05/2025 10:25 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS -
07/05/2025 13:20
Expedido(a) notificação a(o) 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS
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07/05/2025 13:20
Expedido(a) notificação a(o) MOISES DA CONCEICAO
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07/05/2025 13:20
Expedido(a) notificação a(o) MOISES DA CONCEICAO
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07/05/2025 13:20
Expedido(a) notificação a(o) 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS
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07/05/2025 13:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/05/2025 10:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/04/2025 16:44
Reformada a decisão anterior (sentença) de 09/07/2024
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04/04/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de MOISES DA CONCEICAO em 02/04/2025
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26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 828d8de proferido nos autos.
Analisados os documentos juntados pelo autor, bem como a informação de que o e-carta foi considerado como recebido pelos Correios, reporto-me aos termos da decisão dos embargos declaratórios.
Os Correios não informam ao Juízo por quem foi recebida a citação, não havendo certeza de sua entrega a pessoa preposta pela empresa.
Portanto, não foi comprovada a validade da citação.
Nesse sentido segue a jurisprudência: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
NULIDADE DE CITAÇÃO POR E-CARTA.
O Ato Conjunto 03/2017 deste Regional, nos art. 2º e 5º, dispõe que é indispensável a comprovação de entrega da citação por e-carta.
No caso, diante da ausência de defesa apresentada pela parte citada por e-carta, poderia o juiz, por despacho fundamentado, determinar nova comunicação por remessa local ou carta registrada com ou sem aviso de recebimento, o que não foi observado; se ainda frustrada, poderia determinar a citação por mandado, e se negativa a tentativa pessoal, aí sim proceder a citação por edital".
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (6ª Turma).
Acórdão: 0100843-51.2022.5.01.0065.
Relator(a): THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO.
Data de julgamento: 15/07/2024.
Juntado aos autos em 23/07/2024.
Disponível em: "NULIDADE DE CITAÇÃO.
A E-Carta não é uma carta registrada, conforme determina o artigo 841, parágrafo 1°, da CLT, não registrando quem a recebeu.
Sendo assim, alegando a parte que não recebeu a citação e inexistindo prova da efetiva entrega ao destinatário correto, deve ser acolhida a preliminar".
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (17ª Turma).
Acórdão: 1000919-72.2019.5.02.0018.
Relator(a): IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA.
Data de julgamento: 09/07/2020.
Juntado aos autos em 17/07/2020.
Disponível em: Assim, inclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS -
24/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS
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24/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DA CONCEICAO
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24/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/03/2025 15:32
Audiência una realizada (18/03/2025 10:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/03/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 14:25
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/03/2025 09:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/03/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS em 03/02/2025
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04/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de MOISES DA CONCEICAO em 03/02/2025
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19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS
-
18/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DA CONCEICAO
-
18/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:20
Audiência una designada (18/03/2025 10:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/12/2024 11:20
Audiência una cancelada (21/01/2025 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/12/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MOISES DA CONCEICAO em 29/10/2024
-
30/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS
-
27/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DA CONCEICAO
-
27/09/2024 09:36
Audiência una designada (21/01/2025 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS em 25/09/2024
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26/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de MOISES DA CONCEICAO em 25/09/2024
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12/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS
-
11/09/2024 21:15
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DA CONCEICAO
-
11/09/2024 21:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS
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04/09/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/08/2024 21:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DA CONCEICAO
-
22/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/08/2024 20:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/08/2024 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de MOISES DA CONCEICAO em 22/07/2024
-
11/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 10:51
Expedido(a) mandado a(o) 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS
-
10/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DA CONCEICAO
-
09/07/2024 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 764,84
-
09/07/2024 15:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MOISES DA CONCEICAO
-
09/07/2024 15:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a MOISES DA CONCEICAO
-
01/07/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/07/2024 14:22
Audiência una realizada (01/07/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) MOISES DA CONCEICAO
-
15/03/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS
-
15/03/2024 10:59
Audiência una designada (01/07/2024 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/03/2024 14:14
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
11/03/2024 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
21/02/2024 08:07
Audiência una cancelada (11/06/2024 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2024 21:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) 50.455.680 PEDRO HENRIQUE ROCHA XAVIER FREITAS
-
18/02/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DA CONCEICAO
-
16/02/2024 15:18
Audiência una designada (11/06/2024 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/02/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/02/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DA CONCEICAO
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05/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/02/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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