TRT1 - 0094400-75.1998.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:32
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de TATIANA TAVARES DA SILVA em 14/07/2025
-
04/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cebf294 proferido nos autos.
DESPACHO Em relação ao SISCOAF, verifica-se que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil, a autoridade central do sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), especialmente no recebimento, análise e disseminação de informações de inteligência financeira.
O Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SisCOAF) é um portal eletrônico de acesso restrito para relacionamento com as pessoas obrigadas relacionadas no artigo 9º da Lei nº 9.613/98, sendo de uso exclusivo para intercâmbio de informações entre o COAF e as autoridades competentes para investigação ou apuração de crime de lavagem de dinheiro, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.
Os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) elaborados pelo COAF são destinados às autoridades competentes para subsidiar eventuais procedimentos investigativos.
Alguns exemplos dessas autoridades são: • Ministérios Públicos Federal e Estaduais • Polícia Federal • Polícias Civis • Receita Federal • Autoridades de UIF estrangeiras.
A jurisprudência se assenta seguinte maneira: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PESQUISA CONVÊNIOS SIMBA, COMPROT E SEI-COAF.
INDEFERIMENTO.
O SIMBA - Sistema de Movimentação Bancária é o convênio mais invasivo disponível, sendo necessários fortes indícios de fraude para a quebra de sigilo bancário dos executados, que não foram comprovadas nos autos .
Ademais, por ser extremamente oneroso e por requerer a exclusividade de um magistrado numa análise de horas, ou até de dias, o acesso ao SIMBA é reservado para casos em que, além da mencionada forte possibilidade de fraude ao sistema econômico e financeiro, a execução seja de "vultosa expressão econômica", não sendo a hipótese.
O sistema Comprot está sendo descontinuado e o SEI-COAF é utilizado na troca de informações de inteligência financeira para investigação de ilícitos, em especial de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.613, de 03 .03.98, que não restou evidenciado no caso.
Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT-9 - AP: 00011458820235090041, Relator.: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA, Data de Julgamento: 22/03/2024, Seção Especializada) Sendo assim, eis que não vislumbrado fundamento para produção da pesquisa, indefiro o requerido.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica dos executados, elencar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial.
O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo restante do prazo do artigo 11-A da CLT. \lmp NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA TAVARES DA SILVA -
03/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA TAVARES DA SILVA
-
03/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/06/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fd667a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO A parte autora requereu a desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingir as empresas constantes do #id:4c03677 e #id:e6455f0.
Ainda não há garantia do juízo, tendo sido tentados inúmeros convênios disponibilizados a este Juízo, sem sucesso para quitação do crédito do Autor.
Indefiro a citação das pessoas jurídicas suscitadas, tendo em vista que estão INAPTAS ou BAIXADAS no cadastro da Receita Federal, conforme documentos que acompanharam a petição de #id:e6455f0.
O Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica da Ré serve para atingir as pessoas jurídicas que tenham em sua composição social quaisquer dos executados.
Não possibilitam a citação de pessoa física sem esse nexo causal.
Desta forma, não há utilidade na inclusão das referidas empresas, tendo em vista que não estão ativas.
O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
Intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844 .
CBFM ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA TAVARES DA SILVA -
28/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA TAVARES DA SILVA
-
28/05/2025 16:35
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TATIANA TAVARES DA SILVA
-
28/05/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/05/2025 14:28
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/05/2025 13:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/05/2025 13:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
06/05/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 14:23
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de TATIANA TAVARES DA SILVA em 11/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7d260 proferido nos autos.
DESPACHO Para apreciação do requerimento do Exequente no #id:4c03677 faz-se necessária a juntada da composição social atualizada de todas as empresas indicadas, a partir do QSA> https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp.
O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
Intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844 .
CBFM NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA TAVARES DA SILVA -
02/04/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA TAVARES DA SILVA
-
02/04/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/02/2025 15:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4c03677) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
06/02/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA TAVARES DA SILVA
-
23/09/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/09/2024 11:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2024 11:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
27/08/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 18:25
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
16/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de A.J.L. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MONTEREGIS SERVICOS TECNICOS LTDA em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ELIZABETH CIANELI DE OLIVEIRA em 15/08/2024
-
13/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de REGINA COELI CIANELI DE OLIVEIRA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de TATIANA TAVARES DA SILVA em 12/08/2024
-
02/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) A.J.L. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
01/08/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MONTEREGIS SERVICOS TECNICOS LTDA
-
01/08/2024 16:01
Expedido(a) edital a(o) ELIZABETH CIANELI DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) REGINA COELI CIANELI DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA TAVARES DA SILVA
-
30/07/2024 13:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TATIANA TAVARES DA SILVA
-
30/07/2024 12:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/07/2024 12:09
Encerrada a conclusão
-
05/07/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 06:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/07/2024 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/06/2024 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/06/2024 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de REGINA COELI CIANELI DE OLIVEIRA em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de TATIANA TAVARES DA SILVA em 27/06/2024
-
20/06/2024 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2024 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2024 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 10:23
Expedido(a) mandado a(o) MAURO JOSE ROBERTO BACELLAR
-
05/06/2024 10:23
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO DE FREITAS ARAUJO
-
05/06/2024 10:23
Expedido(a) mandado a(o) ILDA GOMES CARNEIRO DE SOUSA
-
05/06/2024 10:23
Expedido(a) mandado a(o) JOSE RIBEIRO DE SOUSA
-
04/06/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) REGINA COELI CIANELI DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA TAVARES DA SILVA
-
29/05/2024 19:39
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
29/05/2024 19:39
Proferida decisão
-
20/05/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/05/2024 11:17
Encerrada a conclusão
-
09/05/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/05/2024 08:29
Encerrada a conclusão
-
09/04/2024 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/03/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de TATIANA TAVARES DA SILVA em 25/03/2024
-
16/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA TAVARES DA SILVA
-
29/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
28/02/2024 14:32
Desarquivados os autos
-
27/02/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2022 09:51
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de TATIANA TAVARES DA SILVA em 09/05/2022
-
19/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA TAVARES DA SILVA
-
18/03/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/07/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 08:35
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/06/2019 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2019 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2019 10:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/05/2019 10:50
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
16/04/2019 00:21
Decorrido o prazo de TATIANA TAVARES DA SILVA em 15/04/2019 23:59:59
-
12/04/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 16:53
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/03/2019 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/02/2019 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
-
26/02/2019 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2018 01:59
Decorrido o prazo de REGINA COELI CIANELI DE OLIVEIRA em 23/08/2018 23:59:59
-
16/08/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Edital em 16/08/2018
-
16/08/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2018 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 13:19
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
24/07/2018 13:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/1998
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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