TRT1 - 0101412-32.2024.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:00
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b28bd73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Preliminares e prescrição na forma da fundamentação.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ELISANGELA BASTOS DE ANDRADE QUIRINO em face de ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA. (1ª reclamada) e CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (2ª reclamada), na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.
Condeno a autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor da causa.
Considerando o litisconsórcio passivo, a quantia única arbitrada deverá ser rateada, em partes iguais, entre os patronos das duas reclamadas.
Considerando a decisão proferida pelo Pleno deste E.
Regional no âmbito de incidente de arguição de inconstitucionalidade, bem como o deferimento da gratuidade de Justiça à reclamante, as obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, nos termos indicados na fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$8.762,52, calculadas sobre o valor da causa de R$438.126,36, dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA BASTOS DE ANDRADE QUIRINO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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