TRT1 - 0101412-32.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/08/2025 10:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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30/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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30/07/2025 11:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISANGELA BASTOS DE ANDRADE QUIRINO sem efeito suspensivo
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24/07/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 16/07/2025
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16/07/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b28bd73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Preliminares e prescrição na forma da fundamentação.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ELISANGELA BASTOS DE ANDRADE QUIRINO em face de ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA. (1ª reclamada) e CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (2ª reclamada), na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.
Condeno a autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor da causa.
Considerando o litisconsórcio passivo, a quantia única arbitrada deverá ser rateada, em partes iguais, entre os patronos das duas reclamadas.
Considerando a decisão proferida pelo Pleno deste E.
Regional no âmbito de incidente de arguição de inconstitucionalidade, bem como o deferimento da gratuidade de Justiça à reclamante, as obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, nos termos indicados na fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$8.762,52, calculadas sobre o valor da causa de R$438.126,36, dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
01/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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01/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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01/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA BASTOS DE ANDRADE QUIRINO
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01/07/2025 16:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.762,53
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01/07/2025 16:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISANGELA BASTOS DE ANDRADE QUIRINO
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01/07/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA BASTOS DE ANDRADE QUIRINO
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01/07/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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24/06/2025 10:47
Juntada a petição de Razões Finais
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24/06/2025 10:44
Juntada a petição de Razões Finais
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09/06/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 15:13
Audiência una realizada (28/05/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 17:37
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 17:08
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELISANGELA BASTOS DE ANDRADE QUIRINO em 15/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101412-32.2024.5.01.0049 : ELISANGELA BASTOS DE ANDRADE QUIRINO : ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ELISANGELA BASTOS DE ANDRADE QUIRINO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta presencial Una: 28/05/2025 09:30, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada PRESENCIALMENTE no seguinte endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser intimadas, pelas partes, na forma do artigo 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
IGOR DE MELO GARCIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA BASTOS DE ANDRADE QUIRINO -
04/04/2025 07:31
Expedido(a) notificação a(o) ELISANGELA BASTOS DE ANDRADE QUIRINO
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04/04/2025 07:31
Expedido(a) notificação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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04/04/2025 07:31
Expedido(a) notificação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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04/04/2025 07:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 07:27
Audiência una designada (28/05/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 07:27
Audiência una cancelada (26/05/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/02/2025
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14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) ELISANGELA BASTOS DE ANDRADE QUIRINO
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13/01/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
13/01/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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13/01/2025 14:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 14:16
Audiência una designada (26/05/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 14:15
Audiência una por videoconferência cancelada (26/05/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 10:06
Audiência una por videoconferência designada (26/05/2025 08:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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