TRT1 - 0101565-52.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 18:19
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 18:19
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 5964d3f) para Manifestação
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01/06/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/05/2025 14:59
Juntada a petição de Contraminuta
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20/05/2025 14:15
Juntada a petição de Desistência do recurso
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13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa1635f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte exequente em 07/04/2025, id. 1e83a21, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 25/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Delimitada a matéria controversa. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SILVA DO NASCIMENTO -
12/05/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DO NASCIMENTO
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12/05/2025 17:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ERICH WEY HOFLING sem efeito suspensivo
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12/05/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/04/2025 08:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c77ca1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) executado(a) em 13/02/2025, id. 5964d3f, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 04/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Delimitada a matéria controversa. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICH WEY HOFLING -
21/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ERICH WEY HOFLING
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21/03/2025 19:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODRIGO SILVA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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21/03/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ERICH WEY HOFLING em 14/02/2025
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13/02/2025 09:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DO NASCIMENTO
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31/01/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ERICH WEY HOFLING
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31/01/2025 16:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ERICH WEY HOFLING
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26/01/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/01/2025 08:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/01/2025 08:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DO NASCIMENTO
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13/01/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ERICH WEY HOFLING
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13/01/2025 17:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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13/01/2025 17:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de ERICH WEY HOFLING
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12/01/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/12/2024 09:44
Juntada a petição de Contraminuta
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19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DO NASCIMENTO
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18/12/2024 12:08
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/12/2024 09:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/12/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/12/2024 08:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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