TRT1 - 0109548-68.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:36
Arquivados os autos definitivamente
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24/04/2025 11:35
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JORGE DE SOUZA BICHARA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE DIFUSAO CULTURAL E ARTISTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 11/04/2025
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07/04/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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31/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109548-68.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JOAO ROBERTO COSTA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: JOAO ROBERTO COSTA Tomar ciência do v. acórdão ID 1eecb47, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
TUTELA PROVISÓRIA.
DESTITUIÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE FEDERAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
A análise sobre a destituição de diretor da Federação depende do contraditório e instrução probatória, inexistindo direito líquido e certo do Impetrante.
Segurança denegada.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por JOÃO ROBERTO COSTA e, no mérito, DENEGAR A ORDEM pleiteada na exordial, confirmando o indeferimento da liminar requerida, nos termos do voto da Excelentíssima Relatora.
Custas pelo Impetrante no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) arbitrado à causa na exordial, de cujo recolhimento fica dispensado, ante o que dispõe o art. 7° da Portaria n° 75 do MF.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ROBERTO COSTA -
28/03/2025 13:27
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 6A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE SOUZA BICHARA
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28/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE DIFUSAO CULTURAL E ARTISTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO COSTA
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11/03/2025 15:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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11/03/2025 15:18
Denegada a segurança a JOAO ROBERTO COSTA - CPF: *75.***.*96-68
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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09/10/2024 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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13/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/09/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2024
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29/08/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE SOUZA BICHARA
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29/08/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE DIFUSAO CULTURAL E ARTISTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO COSTA em 15/08/2024
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02/08/2024 09:28
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 6A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO COSTA
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01/08/2024 14:32
Não Concedida a Medida Liminar a JOAO ROBERTO COSTA
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01/08/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
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30/07/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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