TRT1 - 0100183-22.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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10/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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10/09/2025 11:13
Iniciada a liquidação
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10/09/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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10/09/2025 11:00
Transitado em julgado em 18/08/2025
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20/08/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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09/06/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA MEDEIROS
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02/06/2025 08:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE sem efeito suspensivo
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30/05/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/05/2025 13:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6dc5b23) para Recurso Ordinário
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 21/05/2025
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA MEDEIROS em 21/05/2025
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21/05/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdc206b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Empresa Brasileira De Reparos Navais S.A RENAVE, nos termos da fundamentação.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE -
07/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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07/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA MEDEIROS
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07/05/2025 11:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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10/04/2025 16:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA MEDEIROS em 08/04/2025
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03/04/2025 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 365cb26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a reclamada Empresa Brasileira De Reparos Navais S.A RENAVE a pagar ao reclamante Ricardo da Silva Medeiros, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) diferenças de horas extras excedentes à oitava diária ou quadragésima quarta, com adicional de 50% e de 100% para domingos e feriados, divisor 220, bem como reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%, observando-se a antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-I do TST até 20/02/2023, haja vista a modulação de efeitos do IRR nº 9 do C.
TST (aplicável somente às horas extras laboradas a partir de 20/02/2023) e, após, com a majoração do valor do descanso semanal remunerado pelo pagamento habitual de horas extras a repercussão em férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%. b) multa do art. 477, § 8º, da CLT. Custas de R$ 1.700,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 85.000.00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE -
25/03/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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25/03/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA MEDEIROS
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25/03/2025 18:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.700,00
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25/03/2025 18:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RICARDO DA SILVA MEDEIROS
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25/03/2025 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO DA SILVA MEDEIROS
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09/02/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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28/01/2025 13:45
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 13:56
Audiência de instrução realizada (23/01/2025 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 25/09/2024
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26/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA MEDEIROS em 25/09/2024
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16/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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15/09/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA MEDEIROS
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15/09/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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15/09/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA MEDEIROS
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15/09/2024 20:24
Audiência de instrução designada (23/01/2025 11:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/09/2024 20:24
Audiência de instrução cancelada (11/11/2024 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/08/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 14:00
Audiência de instrução designada (11/11/2024 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/07/2024 11:00
Audiência inicial realizada (16/07/2024 09:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/07/2024 10:59
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA MEDEIROS em 19/03/2024
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12/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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09/03/2024 15:37
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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08/03/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA MEDEIROS
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08/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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08/03/2024 13:42
Audiência inicial designada (16/07/2024 09:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/03/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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