TRT1 - 0102149-91.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
11/09/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VALMAR VIEIRA DOS SANTOS
-
11/09/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
09/09/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
09/09/2025 10:21
Encerrada a conclusão
-
09/09/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
09/09/2025 10:20
Encerrada a conclusão
-
09/09/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
09/09/2025 10:15
Encerrada a conclusão
-
04/09/2025 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
03/09/2025 01:24
Iniciada a liquidação
-
03/09/2025 01:24
Transitado em julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 23:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/05/2025 21:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/05/2025 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) VALMAR VIEIRA DOS SANTOS
-
05/05/2025 20:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OCYAN S.A. sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VALMAR VIEIRA DOS SANTOS em 02/05/2025
-
30/04/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/04/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
12/04/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91491b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Valmar Vieira dos Santos em face de Ocyan S/A, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, declaro nula a dispensa do reclamante, sendo considerado, todavia, suspenso o seu contrato de trabalho junto à ré.
Julgo também a ação procedente a pretensão relativa ao restabelecimento do plano de saúde do autor e de sua dependente, respeitadas as mesmas condições vigentes ao tempo da dispensa daquele.
Para este efeito, determino a intimação pessoal da reclamada (Súmula 410 STJ) para que restabeleça, em 5 dias, o contrato de trabalho do autor Walmar Vieira dos Santos, o qual deverá permanecer suspenso, bem como o plano de saúde deste (id f2d7cf2) e da Sra.
Adriana da Silva Santos (id 37707c4 e 796d0a9), devendo serem respeitados os exatos termos pretéritos de fornecimento vigentes ao tempo da rescisão do contrato de trabalho.
Descumpridas as determinações acima POR QUALQUER VIA, incidirá multa de R$ 300,00 por dia e por obrigação (reativação do contrato e restabelecimento do plano de saúde), limitada a R$ 9.000,00, em prol do reclamante.
De mesma ordem, o descumprimento da ordem gerará a atribuição à ré do custeio das despesas quanto aos procedimentos médicos realizados pelo autor ou por sua dependente.
Mantenho a tutela de urgência concedida (id c769b00).
Condeno a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais em prol do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do/da reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59, o que abrange as pretensões indenizatórias.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
Em razão da adoção do rito sumaríssimo, o valor atribuído aos pedidos na petição inicial limitará a liquidação e a execução.
Arbitro à condenação o valor de R$ 10.000,00, fixando as custas em R$ 200,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OCYAN S.A. -
10/04/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
10/04/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) VALMAR VIEIRA DOS SANTOS
-
10/04/2025 07:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
10/04/2025 07:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALMAR VIEIRA DOS SANTOS
-
10/04/2025 07:46
Concedida a gratuidade da justiça a VALMAR VIEIRA DOS SANTOS
-
09/04/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
08/04/2025 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
07/04/2025 07:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38db082 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistos, etc.
Considerando a manifestação das partes, declaro encerrada a instrução, facultada a apresentação de alegações finais, no prazo de 2 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 02 de abril de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OCYAN S.A. -
02/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
-
02/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) VALMAR VIEIRA DOS SANTOS
-
02/04/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
27/03/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 13:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/01/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 14:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 08:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/01/2025 14:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/01/2025 08:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/01/2025 12:14
Juntada a petição de Contestação
-
18/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de VALMAR VIEIRA DOS SANTOS em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de VALMAR VIEIRA DOS SANTOS em 16/12/2024
-
16/12/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/12/2024 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/12/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 11:01
Expedido(a) mandado a(o) OCYAN S.A.
-
09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
07/12/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VALMAR VIEIRA DOS SANTOS
-
07/12/2024 10:08
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VALMAR VIEIRA DOS SANTOS
-
06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
05/12/2024 11:25
Expedido(a) mandado a(o) OCYAN S.A.
-
05/12/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VALMAR VIEIRA DOS SANTOS
-
05/12/2024 11:23
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2025 08:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/12/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101394-80.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolpho de Macedo Finimundi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 15:57
Processo nº 0101395-80.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano da Silva Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2025 18:44
Processo nº 0101395-80.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano da Silva Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 16:11
Processo nº 0100093-49.2016.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdo Duarte Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2016 11:45
Processo nº 0102149-91.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Frederico Feitosa da Rosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 21:30