TRT1 - 0100554-79.2020.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32aef2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista a transferência de valores para este processo, remetam-se os autos à contadoria para atualização e acertamento.
Após, retornem conclusos.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 14 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO FELIPE DA SILVA -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc5eac proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Há efetividade na execução trabalhista quando ela é capaz de entregar à parte autora, no menor tempo possível, o bem devido no processo.
A liberação não é benéfica apenas para o autor, que recebe parte do que lhe é de direito, mas também para o executado, afinal, sendo elevado o valor da execução, os juros e a correção monetária deixam de recair sobre o montante atualmente devido e passam a incidir sobre uma base significativamente menor.
Por consequência, a dívida não cresce de modo tão acelerado.
Logo, consideradas a natureza alimentar do crédito trabalhista e, por isso, a necessidade de imprimir maior efetividade à execução, oportunizar-se-á ao devedor o direito de opor embargos e ao credor o de impugnar os cálculos mesmo não estando integralmente garantido o juízo.
Sendo assim, intimem-se o autor o executado para manifestações na forma do artigo 884 da CLT. Findo o prazo, voltem conclusos para prosseguimento, ficando as partes cientes de que poderá até mesmo haver a liberação de valores depositados nos autos a favor do exequente, uma vez que restou assegurado, ao devedor, o direito de defesa.
RESENDE/RJ, 31 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
17/01/2023 11:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/12/2022 23:49
Recebidos os autos para prosseguir
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24/10/2022 08:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/10/2022
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08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/10/2022
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08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/10/2022
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08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de EVANDRO FELIPE DA SILVA em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de EVANDRO FELIPE DA SILVA em 07/10/2022
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07/10/2022 14:31
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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07/10/2022 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões (CR RR )
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07/10/2022 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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07/10/2022 12:10
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA E CONTRARRAZOES SEREDE)
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27/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/09/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
26/09/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/09/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FELIPE DA SILVA
-
26/09/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FELIPE DA SILVA
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26/09/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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16/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de EVANDRO FELIPE DA SILVA em 15/09/2022
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09/09/2022 16:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento)
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02/09/2022 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FELIPE DA SILVA
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31/08/2022 17:37
Não admitido o Recurso de Revista de EVANDRO FELIPE DA SILVA
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05/07/2022 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/06/2022
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14/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/06/2022
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14/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de EVANDRO FELIPE DA SILVA em 13/06/2022
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09/06/2022 12:15
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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01/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2022
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01/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2022
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01/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2022
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01/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO FELIPE DA SILVA
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31/05/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/05/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/05/2022 12:05
Conhecido o recurso de EVANDRO FELIPE DA SILVA - CPF: *05.***.*96-04 e provido em parte
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26/05/2022 12:05
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e não provido
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04/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2022
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03/05/2022 11:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 11:02
Incluído em pauta o processo para 17/05/2022 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 17-05-2022 ()
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30/04/2022 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2022 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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10/11/2021 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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