TRT1 - 0100905-58.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 12:53
Juntada a petição de Contraminuta
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03/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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30/05/2025 08:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSEMARY ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 20:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/05/2025 20:33
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 6677b64) para Manifestação
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROSEMARY ALVES DA SILVA em 30/04/2025
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29/04/2025 17:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37e2622 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, conheço e, no mérito, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pela embargante EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A., na forma da fundamentação acima, para fixar honorários advocatícios sucumbenciais em prol do advogado da reclamada em 5% sobre o valor atualizado da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do §4º do art. 791-A da CLT.
Intimem-se.
Nada mais.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
09/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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09/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY ALVES DA SILVA
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09/04/2025 20:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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08/04/2025 07:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSEMARY ALVES DA SILVA em 07/04/2025
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07/04/2025 19:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/04/2025 09:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c074d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO preliminar de ilegitimidade ativa e julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, a presente ação, conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 1.859,32, calculadas sobre o valor da causa, pelo exequente, isento, ante o benefício de gratuidade à justiça ora deferido.
Intimem-se.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMARY ALVES DA SILVA -
21/03/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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21/03/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY ALVES DA SILVA
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21/03/2025 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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21/03/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/03/2025 13:06
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSEMARY ALVES DA SILVA em 06/02/2025
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30/01/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 18/12/2024
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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06/12/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY ALVES DA SILVA
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06/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/09/2024 17:32
Juntada a petição de Impugnação
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02/09/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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31/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/07/2024 16:50
Iniciada a liquidação
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25/07/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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