TRT1 - 0100334-08.2025.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:30
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDEMIR BEZERRA DE OLIVEIRA em 08/07/2025
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25/06/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100334-08.2025.5.01.0036 RECLAMANTE: CLAUDEMIR BEZERRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: AUTO VIACAO TIJUCA S/A E OUTROS (3) ATA DE AUDIÊNCIA Em 23 de junho de 2025, na sala de sessões da MM. 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, sob a direção do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz do Trabalho AMANDA DINIZ SILVEIRA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0100334-08.2025.5.01.0036, supramencionada. Às 12:29, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Ausente a parte reclamante CLAUDEMIR BEZERRA DE OLIVEIRA, presente o(a) seu(a) advogado(a), Dr(a).
VINICIUS RODRIGUES DA MATTA, OAB 187035/RJ.
Presente a parte reclamada AUTO VIACAO TIJUCA S/A, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Marcelo Dana, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
RENATA SANTOS BARBOSA NEVES, OAB 158376/RJ.
Presente a parte reclamada EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) José Barcelos da Silva, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). sidney merelles vieira, OAB 105598/RJ.
Presente a parte reclamada TRANSURB S/A, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) CARINA MONTEZANO NEVES, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
THAINA BASTOS NASCIMENTO, OAB 250652/RJ.
Presente a parte reclamada CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Wellington Moreira de Oliveira, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
DIEGO CARUZO PERDIGAO, OAB 166856/RJ.
Tendo em vista a ausência do reclamante, determina-se o arquivamento da reclamação.
Defiro a gratuidade de justiça postulada pelo reclamante.
Custas no valor de R$ 386,21, calculadas sobre o valor de R$ 19.310,80, observado o procedimento do § 2º do art. 844 da CLT.
Por força do princípio da causalidade, condena-se o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, observado o procedimento previsto no § 4º do art. 791 - A da CLT, por se tratar de trabalhador beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Cientes os presentes, intime-se o reclamante por seu patrono.
Os presentes acompanharam os termos da ata desta audiência, nada tendo a reclamar ou impugnar em relação aos registros feitos.
Audiência encerrada às 12:33 .
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juiz do Trabalho Ata redigida por FILIPE DE PAULA BARRETO GOUVEA, Secretário(a) de Audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR BEZERRA DE OLIVEIRA -
23/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIR BEZERRA DE OLIVEIRA
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23/06/2025 14:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.710,25
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23/06/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDEMIR BEZERRA DE OLIVEIRA
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23/06/2025 14:37
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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23/06/2025 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/06/2025 11:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2025 23:56
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 12:44
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2025 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2025 11:49
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 14:24
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100334-08.2025.5.01.0036 : CLAUDEMIR BEZERRA DE OLIVEIRA : AUTO VIACAO TIJUCA S/A E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): CLAUDEMIR BEZERRA DE OLIVEIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 23/06/2025 11:00 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (25032619114290000000224130352), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 30 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JESSICA MENEZES MARTINS CARDOSO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR BEZERRA DE OLIVEIRA -
28/03/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDEMIR BEZERRA DE OLIVEIRA
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28/03/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDEMIR BEZERRA DE OLIVEIRA
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28/03/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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28/03/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) TRANSURB S/A
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28/03/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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28/03/2025 13:09
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
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28/03/2025 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/06/2025 11:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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