TRT1 - 0100418-24.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 09:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 20:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e6cfc4 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso da Autora.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as manifestações, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO DA SILVA -
29/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DA SILVA
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29/08/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CARLA GOMES DA CRUZ sem efeito suspensivo
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29/08/2025 06:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE FERNANDO DA SILVA em 28/08/2025
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28/08/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2d2ea3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, rejeito as preliminares suscitadas e mo mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação trabalhista proposta por ANA CARLA GOMES DA CRUZ em face de JOSE FERNANDO DA SILVA, nos termos da fundamentação supra que este "decisum" integra.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das Rés, no percentual de 15% sobre o valor da causa, sendo certo que tal condenação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, e, somente poderá ser executada caso comprovada a modificação de sua capacidade econômica, no prazo de 2 anos a contar do transito em julgado, à luz do §4º, do art. 791-A, da CLT.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de R$1.984,62, calculadas sobre R$99.230,99, nos termos do inciso II, do art. 789, da CLT, pelo(a) Autor(a), que fica dispensado(a) do recolhimento.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CARLA GOMES DA CRUZ -
14/08/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DA SILVA
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14/08/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA GOMES DA CRUZ
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14/08/2025 18:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.984,62
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14/08/2025 18:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CARLA GOMES DA CRUZ
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14/08/2025 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CARLA GOMES DA CRUZ
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12/08/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/08/2025 14:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/08/2025 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 13:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2025 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 13:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2025 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2025 13:21
Juntada a petição de Contestação
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08/06/2025 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FERNANDO DA SILVA
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11/04/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100418-24.2025.5.01.0031 : ANA CARLA GOMES DA CRUZ : JOSE FERNANDO DA SILVA DESTINATÁRIO(S): ANA CARLA GOMES DA CRUZ NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 10/06/2025 12:15. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCIO CHEVALLIER FERREIRA DA COSTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CARLA GOMES DA CRUZ -
07/04/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA CARLA GOMES DA CRUZ
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07/04/2025 00:23
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2025 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 11:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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