TRT1 - 0100320-64.2020.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/09/2025 10:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLA FERNANDA BARBOSA DOS SANTOS LEMOS em 08/09/2025
-
04/09/2025 16:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/08/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f8d44b proferida nos autos.
ROT 0100320-64.2020.5.01.0047 - 10ª Turma Recorrente: 1.
CARLA FERNANDA BARBOSA DOS SANTOS LEMOS Recorrido: BANCO DO BRASIL SA RECURSO DE: CARLA FERNANDA BARBOSA DOS SANTOS LEMOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id b86eab2; recurso apresentado em 11/04/2025 - Id 49f47b2).
Representação processual regular.
Preparo dispensado, em razão do deferimento da gratuidade de justiça. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / CARGO DE CONFIANÇA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 287; itens I e III da Súmula nº 338; itens I e IV da Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; incisos XIII e XVI do artigo 7º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - violação aos seguintes artigos da CLT: 57, 62, II, 71, § 4º, 74, § 2, 384 e 818; -violação aos seguintes artigos do CPC: 373, I e II, 400, 489, § 1º, VI, 926, § 2º e 1037, § 9º; -contrariedade à Súmula 53 deste Regional.
O v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 287. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / BASE DE CÁLCULO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / SÁBADO/DIA ÚTIL 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / CÁLCULO/REPERCUSSÃO 2.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS 2.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO 2.7 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 2.8 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas supra, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ASSÉDIO MORAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso III do artigo 1º; incisos V e X do artigo 5º; incisos V, XXX, XXXI e XXXII do artigo 7º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - violação aos seguintes artigos do Código Civil: 186, 187, 927 e 932, III; -violação aos seguintes artigos da CLT: 9º, 461, 468 e 818; -violação ao art. 373, II do CPC; -contrariedade à Súmula 47 do TRT da 12 ª Região.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 4.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; inciso III do artigo 3º; incisos XXXV, XXXVI e LXXIV do artigo 5º; parágrafos 2º e 3º do artigo 5º; inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. -inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º da CLT; -contrariedade à decisão do STF na ADI nº 5766.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão do STF sobre o tema na ADI 5766. Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLA FERNANDA BARBOSA DOS SANTOS LEMOS -
25/08/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERNANDA BARBOSA DOS SANTOS LEMOS
-
25/08/2025 20:14
Não admitido o Recurso de Revista de CARLA FERNANDA BARBOSA DOS SANTOS LEMOS
-
24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
22/04/2025 20:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025
-
11/04/2025 11:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100320-64.2020.5.01.0047 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: CARLA FERNANDA BARBOSA DOS SANTOS LEMOS, BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA, CARLA FERNANDA BARBOSA DOS SANTOS LEMOS A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para sanar a omissão quanto aos honorários advocatícios, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA FERNANDA BARBOSA DOS SANTOS LEMOS -
01/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERNANDA BARBOSA DOS SANTOS LEMOS
-
01/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
01/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
01/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERNANDA BARBOSA DOS SANTOS LEMOS
-
26/03/2025 14:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CARLA FERNANDA BARBOSA DOS SANTOS LEMOS - CPF: *41.***.*75-62
-
25/02/2025 15:37
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - MESA ()
-
20/02/2025 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/11/2024 08:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024
-
14/11/2024 18:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
06/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERNANDA BARBOSA DOS SANTOS LEMOS
-
04/11/2024 22:44
Conhecido o recurso de CARLA FERNANDA BARBOSA DOS SANTOS LEMOS - CPF: *41.***.*75-62 e não provido
-
04/11/2024 22:44
Conhecido o recurso de ROGERIO PERFEITO MARQUES PEREIRA - OAB: RJ0116766 e provido
-
29/10/2024 08:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/10/2024 12:21
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30/10/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
-
01/10/2024 10:18
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 08:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/09/2024 08:00
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
-
20/08/2024 13:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
25/04/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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