TRT1 - 0100289-53.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2025 16:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/06/2025 08:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/06/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f54c28c proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pela 2ª reclamada (DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO), pelo 3º (NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES) e pelo 4º (ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO), observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT.
Intime(m)-se o(a) exequente(s) para contraminutar o agravo de petição interposto pela 2ª e pelo 3º e 4º reclamados, no prazo de 8 (oito) dias.
Após decorrido o prazo para apresentação da(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DO NASCIMENTO SANTOS -
18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
-
18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
-
18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DO NASCIMENTO SANTOS
-
18/06/2025 08:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 08:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 08:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/06/2025 13:51
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 29/05/2025
-
17/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/05/2025 20:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/05/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100289-53.2023.5.01.0010 : FERNANDA DO NASCIMENTO SANTOS : SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(A): DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO INTIMAÇÃO PJe Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para ciência da parte dispositiva da sentença ID 45beb99, que segue transcrita, e que determina a sua inclusão no polo passivo do processo 0100289-53.2023.5.01.0010 e para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT). "Pelo exposto, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a inclusão dos sócios, DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO, NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES, ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO no polo passivo, sendo a responsabilidade dos dois últimos subsidiária.
Intimem-se para ciência, sendo a sócia Daniela Charbel Teixeira de Araújo, por mandado, inclusive, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT).
Sendo infrutífera a diligência, cite-se por edital." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO -
02/05/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
-
02/05/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
-
02/05/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
02/05/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
-
02/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
-
02/05/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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02/05/2025 19:53
Expedido(a) mandado a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de FERNANDA DO NASCIMENTO SANTOS em 11/04/2025
-
31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45beb99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a inclusão dos sócios, DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO, NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES, ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO no polo passivo, sendo a responsabilidade dos dois últimos subsidiária.
Intimem-se para ciência, sendo a sócia Daniela Charbel Teixeira de Araújo, por mandado, inclusive, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT).
Sendo infrutífera a diligência, cite-se por edital.
Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para prosseguimento da execução em face da sócia Daniela Charbel Teixeira de Araújo, eis que entendimento do juízo que o Incidente já se traduz no pedido de execução dos sócios da pessoa jurídica.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DO NASCIMENTO SANTOS -
28/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
28/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DO NASCIMENTO SANTOS
-
28/03/2025 13:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
-
28/03/2025 13:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
-
28/03/2025 13:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
28/03/2025 11:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1a3332a) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
10/12/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES em 09/12/2024
-
31/10/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON WELISSON NASCIMENTO DE ARAUJO
-
28/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
-
12/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/10/2024 18:10
Encerrada a conclusão
-
28/08/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 27/08/2024
-
23/07/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
14/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 11/07/2024
-
18/06/2024 14:12
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
04/06/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
14/05/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/03/2024 16:45
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/03/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/12/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 12:35
Iniciada a execução
-
29/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDA DO NASCIMENTO SANTOS em 28/11/2023
-
28/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
27/10/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DO NASCIMENTO SANTOS
-
27/10/2023 11:41
Homologada a liquidação
-
27/10/2023 09:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/09/2023 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
19/09/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DO NASCIMENTO SANTOS
-
04/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/09/2023 13:02
Iniciada a liquidação
-
02/09/2023 13:01
Transitado em julgado em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDA DO NASCIMENTO SANTOS em 01/09/2023
-
22/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
21/08/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DO NASCIMENTO SANTOS
-
21/08/2023 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
21/08/2023 15:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDA DO NASCIMENTO SANTOS
-
21/08/2023 15:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDA DO NASCIMENTO SANTOS
-
02/08/2023 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
01/08/2023 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/08/2023 14:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2023 11:23
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2023 10:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/08/2023 14:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2023 10:47
Audiência una por videoconferência cancelada (01/08/2023 14:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2023 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 11:49
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
19/05/2023 11:49
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA DO NASCIMENTO SANTOS
-
11/05/2023 16:13
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2023 14:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/04/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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