TRT1 - 0102135-32.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 12:14
Arquivados os autos definitivamente
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12/07/2025 12:14
Transitado em julgado em 11/07/2025
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de CAMPO E MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de COSTALAGOS SEGURANCA E SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO ROCHA DA ROSA em 30/06/2025
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13/06/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52c3c34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por A.
R.
DA R. em face de C.
S.
E S.
P.
LTDA e C.
E M.
E.
I.
LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO as preliminares e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente reclamatória.
Honorários advocatícios pelo reclamante de 10%, conforme fundamentação supra.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça requerida.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.874,05, calculadas sobre o valor por ele próprio atribuído à causa de R$ 93.702,40, das quais fica dispensado ante a gratuidade.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigo 1.026, §2º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMPO E MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - COSTALAGOS SEGURANCA E SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA -
12/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) CAMPO E MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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12/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) COSTALAGOS SEGURANCA E SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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12/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO ROCHA DA ROSA
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12/06/2025 20:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.874,05
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12/06/2025 20:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDRO ROCHA DA ROSA
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08/05/2025 18:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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25/04/2025 16:09
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 14:24
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2025 15:57
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 11:55
Audiência una realizada (04/04/2025 10:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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03/04/2025 20:17
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 14:09
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 00:52
Decorrido o prazo de CAMPO E MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:52
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO ROCHA DA ROSA em 31/03/2025
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27/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a281f proferido nos autos.
Segue o link das pautas para audiências híbridas/virtuais em Araruama. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 Iddareunião8284677089 Senha de acesso: 344154 ARARUAMA/RJ, 26 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO ROCHA DA ROSA -
26/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CAMPO E MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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26/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO ROCHA DA ROSA
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26/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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26/02/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:45
Decorrido o prazo de CAMPO E MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/02/2025
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16/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:56
Expedido(a) notificação a(o) CAMPO E MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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15/01/2025 12:56
Expedido(a) notificação a(o) COSTALAGOS SEGURANCA E SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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15/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO ROCHA DA ROSA
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12/12/2024 16:37
Audiência una designada (04/04/2025 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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12/12/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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