TRT1 - 0100380-09.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA RODRIGUES RAMOS
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11/09/2025 10:27
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JANAINA RODRIGUES RAMOS
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11/09/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/09/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de JESSICA VELOSO XAVIER LIMA em 23/07/2025
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15/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA VELOSO XAVIER LIMA
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14/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODOLFO GULINELLI DE PAULA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JANAINA RODRIGUES RAMOS em 11/07/2025
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JESSICA VELOSO XAVIER LIMA em 11/07/2025
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10/07/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GULINELLI DE PAULA
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01/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA RODRIGUES RAMOS
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01/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA VELOSO XAVIER LIMA
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01/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODOLFO GULINELLI DE PAULA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JANAINA RODRIGUES RAMOS em 09/06/2025
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27/05/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d092b7 proferida nos autos.
DECISÃO Não recebo o agravo de petição de id a8f58f1, pois interposto em face de despacho de natureza interlocutória (art. 893,§ 1º, da CLT e Súmula 214 do TST), bem como em face de ausência de garantia do Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA RODRIGUES RAMOS - RODOLFO GULINELLI DE PAULA -
26/05/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GULINELLI DE PAULA
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26/05/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA RODRIGUES RAMOS
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26/05/2025 17:40
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JANAINA RODRIGUES RAMOS
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23/05/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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23/05/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/05/2025 14:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f13065 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Inicialmente, verifico que, em que pese o advogado Diogo Machado Coelho ter alegado no id 91701fc não representar os executados, vem agora aos autos, por meio da petição retro, formulando requerimentos.
Assim, reinclua-se o causídico na autuação.
Sem razão os executados.
Não há que se falar em homologação de cálculos, uma vez que sentença foi líquida.
Assim, nada a deferir.
Intime-se, sendo os executados, inclusive, para juntada de procuração nestes autos e prossiga-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA RODRIGUES RAMOS - RODOLFO GULINELLI DE PAULA -
07/05/2025 06:19
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GULINELLI DE PAULA
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07/05/2025 06:19
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA RODRIGUES RAMOS
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07/05/2025 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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05/05/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 18:07
Iniciada a execução
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25/04/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RODOLFO GULINELLI DE PAULA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JANAINA RODRIGUES RAMOS em 22/04/2025
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09/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GULINELLI DE PAULA
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09/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA RODRIGUES RAMOS
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09/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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08/04/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4edf966 proferida nos autos.
DESPACHO Inicialmente retifique-se a autuação para incluir o advogado dos executados cadastrado nos autos do processo principal.
Outrossim, tendo em vista que a sentença proferida nos autos principais é líquida, registra-se a presente decisão para ajuste estatístico. À vista do requerimento da parte autora, citem os executados, para, em 48 horas, procederem ao pagamento ou indicarem bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC.
Se os executados não efetuarem o pagamento, nem indicarem bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Caso igualmente restem infrutíferos, intime-se a exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA RODRIGUES RAMOS - RODOLFO GULINELLI DE PAULA -
02/04/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO GULINELLI DE PAULA
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02/04/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA RODRIGUES RAMOS
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02/04/2025 08:40
Homologada a liquidação
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01/04/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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01/04/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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01/04/2025 13:22
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 09:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/03/2025 06:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/03/2025 20:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 20:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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