TRT1 - 0100135-89.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de DANIELLE DA CONCEICAO BRITO em 15/09/2025
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05/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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04/09/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA CONCEICAO BRITO
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04/09/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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19/08/2025 07:44
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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18/08/2025 17:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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18/08/2025 17:35
Iniciada a execução
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18/08/2025 17:35
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/08/2025
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12/08/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_RioSaúde)
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05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLE DA CONCEICAO BRITO em 04/08/2025
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11/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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10/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA CONCEICAO BRITO
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10/07/2025 09:53
Homologada a liquidação
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09/07/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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05/06/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA CONCEICAO BRITO
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03/06/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 29/05/2025
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27/05/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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26/05/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RioSaúde)
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15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de DANIELLE DA CONCEICAO BRITO em 14/05/2025
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06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92eca1c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7o do Ato CSJT.GP.SG No 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério (correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DA CONCEICAO BRITO -
05/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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05/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA CONCEICAO BRITO
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05/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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05/05/2025 12:58
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 12:58
Transitado em julgado em 15/04/2025
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20/04/2025 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 08:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 24/10/2024
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24/10/2024 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO_RioSaúde)
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03/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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03/10/2024 12:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELLE DA CONCEICAO BRITO sem efeito suspensivo
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27/09/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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27/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 26/09/2024
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20/09/2024 10:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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05/09/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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05/09/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA CONCEICAO BRITO
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05/09/2024 23:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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05/09/2024 23:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELLE DA CONCEICAO BRITO
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05/09/2024 23:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELLE DA CONCEICAO BRITO
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30/07/2024 17:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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30/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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22/07/2024 19:39
Convertido o julgamento em diligência
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27/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 26/06/2024
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20/06/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
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19/06/2024 15:27
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_RIOSAUDE)
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18/06/2024 09:48
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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29/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA CONCEICAO BRITO
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29/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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17/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 16/05/2024
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11/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de DANIELLE DA CONCEICAO BRITO em 10/05/2024
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03/05/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação (MAnifestação sem provas_RioSaude)
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25/04/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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22/04/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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22/04/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA CONCEICAO BRITO
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22/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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19/04/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 18/04/2024
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18/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA CONCEICAO BRITO
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17/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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16/04/2024 16:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaude)
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26/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 25/03/2024
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16/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de DANIELLE DA CONCEICAO BRITO em 15/03/2024
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14/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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14/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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13/03/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre acordo e Juizo 100 digital_RioSaude)
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01/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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28/02/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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28/02/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DA CONCEICAO BRITO
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28/02/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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21/02/2024 09:31
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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21/02/2024 08:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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20/02/2024 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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