TRT1 - 0101369-54.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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17/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARLON NONATO ALVES DUQUE em 16/09/2025
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08/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLON NONATO ALVES DUQUE
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07/09/2025 16:56
Iniciada a execução
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARLON NONATO ALVES DUQUE em 04/09/2025
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29/08/2025 22:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/08/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARLON NONATO ALVES DUQUE
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08/08/2025 11:48
Homologada a liquidação
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08/08/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/07/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a052d55 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se o reclamante para retificar seus cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, observando os apontamentos técnicos realizados pela contadoria do Juízo.
Ante o decurso de prazo sem manifestação do reclamante, aguarde-se o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Caso concorde com os cálculos apresentados pela reclamada deverá apresentar manifestação de concordância no mesmo prazo.
MACAE/RJ, 26 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLON NONATO ALVES DUQUE -
26/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARLON NONATO ALVES DUQUE
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26/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/06/2025 22:57
Juntada a petição de Impugnação
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19/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2025
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15/05/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e4164 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando os termos do Acórdão de id 1b4e884, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 28 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/04/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) MARLON NONATO ALVES DUQUE
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28/04/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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24/04/2025 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
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03/09/2024 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/09/2024
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16/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/08/2024 14:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLON NONATO ALVES DUQUE sem efeito suspensivo
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15/08/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/08/2024 14:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARLON NONATO ALVES DUQUE
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08/08/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/08/2024 10:26
Iniciada a liquidação
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07/08/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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